PDF 0048880-13.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 273 DE 11 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000291-39.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Capital acerca da recuperação judicial de BEVIANITRANSPORTES LTDA., CNPJ n. 16.464.947/0001-93CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0048880-13.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000291-39.2025.8.24.0536/SC,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital acerca da recuperação judicial de BEVIANITRANSPORTES LTDA., CNPJ n. 16.464.947/0001-93 , nos termos dosdocumentos 9474690 e 9474698; do parecer 9481199 e da decisão9481202, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 273 (9481205) SEI 0048880-13.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0048880-13.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de BEVIANI TRANSPORTESLTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca da Capital, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5000291-39.2025.8.24.0536/SC, acerca darecuperação judicial de BEVIANI TRANSPORTES LTDA., CNPJ n.16.464.947/0001-93 (9474690 e 9474698).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9474690 e 9474698, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/06/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0048880-13.2025.8.24.0710 9481199v17
Parecer 9481199 SEI 0048880-13.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0048880-13.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de BEVIANI TRANSPORTESLTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9474690 e9474698, do parecer 9481199 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0048880-13.2025.8.24.0710 9481202v7
Decisão 9481202 SEI 0048880-13.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 273 (9481205)
Parecer 9481199
Decisão 9481202