Circular 287/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 287/2025 Data do ato 14/06/2025 Disponibilizado no SABER 18/06/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 287 DE 14 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000435-19.2020.8.21.0165/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul, acerca da decretação da falência das empresas integrantes do Grupo Olvebra, a saber: OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., CNPJ: 92996784000178; OLVEBRA S/A, CNPJ: 91156901000122; OLVEBRA INDUSTRIAL S/A, CNPJ: 89028575000126 e MULTICORP INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 73918021000164. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050731-87.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de empresas do Grupo Olvebra aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com impacto potencial em registros e procedimentos cartorários relacionados aos bens e direitos das falidas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis registro pj registro td codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular comunica decisão judicial de relevância administrativa, exigindo que chefes de cartório de primeiro grau fiquem cientes da falência para orientar procedimentos relacionados aos bens das empresas falidas. Embora seja informativa, impacta a operação cartorária na medida em que pode gerar demandas de averbações, cancelamentos de registros e procedimentos sobre patrimônio das falidas, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000435-19.2020.8.21.0165/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul, acerca da decretação da falência das empresas integrantes do Grupo Olvebra
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9484680 e 9484681, do parecer 9492405 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:28