PDF 0050731-87.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 287 DE 14 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000435-19.2020.8.21.0165/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarcade Eldorado do Sul, acerca da decretação da falênciadas empresas integrantes do Grupo Olvebra, a saber:OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.,CNPJ: 92996784000178; OLVEBRA S/A, CNPJ:91156901000122; OLVEBRA INDUSTRIAL S/A, CNPJ:89028575000126 e MULTICORP INDÚSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ:73918021000164.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050731-87.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000435-19.2020.8.21.0165/RS,da 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul, acerca da decretação dafalência das empresas integrantes do Grupo Olvebra, a saber: OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., CNPJ: 92996784000178; OLVEBRAS/A, CNPJ: 91156901000122; OLVEBRA INDUSTRIAL S/A, CNPJ:89028575000126 e MULTICORP INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENSLTDA, CNPJ: 73918021000164, nos termos dos documentos 9484822 e9484823; do parecer 9492405 e da decisão 9492406, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 287 (9492407) SEI 0050731-87.2025.8.24.0710 / pg. 1
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 287 (9492407) SEI 0050731-87.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0050731-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência das empresas integrantesdo Grupo Olvebra, a saber: OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLÁSTICASLTDA.; OLVEBRA S/A; OLVEBRA INDUSTRIAL S/A e MULTICORP INDÚSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000435-19.2020.8.21.0165/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul,acerca da decretação da falência das empresas integrantes do GrupoOlvebra, a saber: OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.,CNPJ: 92996784000178; OLVEBRA S/A, CNPJ: 91156901000122; OLVEBRAINDUSTRIAL S/A, CNPJ: 89028575000126 e MULTICORP INDÚSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 73918021000164.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9484680 e 9484681, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/06/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9492405 SEI 0050731-87.2025.8.24.0710 / pg. 3
0050731-87.2025.8.24.0710 9492405v9
Parecer 9492405 SEI 0050731-87.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0050731-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência das empresas integrantesdo Grupo Olvebra, a saber: OLVEPLAST-OLVEBRA EMBALAGENS PLÁSTICASLTDA.; OLVEBRA S/A; OLVEBRA INDUSTRIAL S/A e MULTICORP INDÚSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9484680 e9484681, do parecer 9492405 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9492406 e ocódigo CRC 326354BB.
0050731-87.2025.8.24.0710 9492406v6
Decisão 9492406 SEI 0050731-87.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 287 (9492407)
Parecer 9492405
Decisão 9492406