Circular 288/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 288/2025 Data do ato 16/06/2025 Disponibilizado no SABER 18/06/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (quanto aos serviços extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 288 DE 16 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000248-05.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, acerca do deferimento da recuperação judicial de SINTIA GIAZZONI, G & R TRANSPORTES LTDA e VANIR CARLOS ROBETTI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0048571-89.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial de empresa, visando publicidade e conhecimento da decisão conforme lei de falências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa de divulgação, afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial ao requerer que chefes de cartório de primeiro grau (incluindo cartórios de registro) tenham conhecimento do deferimento, o que pode impactar procedimentos registrais posteriores envolvendo a empresa recuperada. Contudo, não cria obrigação nova direta aos cartórios, configurando orientação/conhecimento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000248-05.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias do documento 9470668, do parecer 9492705 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:28