PDF 0048571-89.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 288 DE 16 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000248-05.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia, acerca do deferimento da recuperaçãojudicial de SINTIA GIAZZONI, G & R TRANSPORTESLTDA e VANIR CARLOS ROBETTI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0048571-89.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000248-05.2025.8.24.0536/SC,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, acerca do deferimento da recuperação judicial deSINTIA GIAZZONI, G & R TRANSPORTES LTDA e VANIR CARLOS ROBETTI , nostermos do documento 9470668; do parecer 9492705 e da decisão 9492706,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 288 (9492708) SEI 0048571-89.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0048571-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SINTIAGIAZZONI, G & R TRANSPORTES LTDA. e VANIR CARLOS ROBETTI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5000248-05.2025.8.24.0536/SC, acerca dodeferimento da recuperação judicial de SINTIA GIAZZONI, G & RTRANSPORTES LTDA e VANIR CARLOS ROBETTI (9470668).
Sugiro a expedição de circular com cópia dodocumento 9470668, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/06/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0048571-89.2025.8.24.0710 9492705v7
Parecer 9492705 SEI 0048571-89.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0048571-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SINTIAGIAZZONI, G & R TRANSPORTES LTDA. e VANIR CARLOS ROBETTI
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9470668, doparecer 9492705 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0048571-89.2025.8.24.0710 9492706v5
Decisão 9492706 SEI 0048571-89.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 288 (9492708)
Parecer 9492705
Decisão 9492706