Circular 286/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 286/2025 Data do ato 14/06/2025 Disponibilizado no SABER 18/06/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 286 DE 14 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0000544-68.2019.8.16.0044, da 1ª Vara Cível de Apucarana, acerca da decretação da falência de Master Ligth Construções Elétricas Ltda., CNPJ n. 73.442.451/0001-52, e Pupo Construções Eireli, CNPJ n. 14.806.781/0001-10. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0051171-83.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de duas empresas, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Apucarana. Impacta cartórios pela necessidade de publicidade e averbação do insolvência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td prazo codigo normas
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média por ser circular de divulgação e orientação quanto a falência de pessoas jurídicas. Embora não crie obrigação processual nova, exige que chefes de cartório observem e registrem adequadamente a insolvência das empresas nos assentos cartoriais pertinentes, particularmente no registro de pessoas jurídicas e no registro de títulos e documentos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão proferida nos Autos n. 0000544-68.2019.8.16.0044, da 1ª Vara Cível de Apucarana, acerca da decretação da falência
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9491028 e 9491029, do parecer 9492393 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação da Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:28