PDF 0050534-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 279 DE 12 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. BNMP 3.0.EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADOS SENSÍVEIS DA VÍTIMAEM MANDADO DE PRISÃO. RECOMENDAÇÕESAutos n. 0050534-35.2025.8.24.0710
Encaminho a todos(os) Magistrados(as) e Servidores(as) de
primeiro grau de jurisdição, cópia do parecer n. 9485815, da decisãon . 9485816 e do documento n. 9481962, com o objetivo de divulgar asrecomendações enviadas pelo Conselheiro Supervisor do DMF,Excelentíssimo Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, visandoevitar a exposição indevida de dados sensíveis das vítimas durante inserçõesmanuais na plataforma do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP3.0).
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 279 (9485818) SEI 0050534-35.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0050534-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício Circular n. 23/2025/DMF
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado em razão do
Ofício Circular n. 23/2025/DMF, encaminhado pelo Conselheiro Supervisor doDMF, Excelentíssimo Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pormeio do qual alerta para a necessidade de atenção especial quanto àproteção de dados sensíveis de vítimas durante as inserções manuais naplataforma do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 3.0), bem comosolicita o repasse dessa orientação aos Juízos responsáveis pela alimentaçãoda referida plataforma (doc. 9481962).
Nessa toada, o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte,Desembargador Francisco Oliveira Neto, determinou a remessa do feito aesta Corregedoria-Geral da Justiça para conhecimento e adoção das medidascabíveis (doc. 9482155).
É o relatório.Conforme exposto no ofício n. 9481962, após apuração
instaurada em razão de matéria jornalística relatando que, em algunsmandados de prisão disponíveis na plataforma do Banco Nacional deMandados de Prisão (BNMP), especialmente em casos de violência domésticae crimes de natureza sexual, informações sensíveis das vítimas foramindevidamente expostas, o Departamento de Monitoramento e Fiscalizaçãodo Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de MedidasSocioeducativas (DMF) constatou que não houve falha sistêmica naplataforma BNMP, mas a inserção manual indevida de dados no campo"síntese da decisão", de preenchimento aberto e livre pelo usuário.
Assim, diante da delicadeza do tema, é imprescindívelconscientizar os usuários do BNMP quanto à responsabilidade no manuseiodas informações, em especial no momento de preenchimento manual dosdados. A inserção indevida de informações sensíveis pode comprometer aprivacidade das vítimas e gerar riscos à integridade das pessoas envolvidas.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular, instruída com cópia deste
Parecer 9485815 SEI 0050534-35.2025.8.24.0710 / pg. 2
parecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência e do documenton. 9481962;
b) pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
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0050534-35.2025.8.24.0710 9485815v9
Parecer 9485815 SEI 0050534-35.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0050534-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício Circular n. 23/2025/DMF
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com cópiado parecer retro, desta decisão e do documento n. 9481962.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de extilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0050534-35.2025.8.24.0710 9485816v4
Decisão 9485816 SEI 0050534-35.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 279 (9485818)
Parecer 9485815
Decisão 9485816