PDF 0050752-63.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 278 DE 12 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5012940-26.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, acerca do processamentoda recuperação judicial de FRANCISCO VITORIO LAUERPEZZI, CNPJ: 58286240000184, AGROFER - COMÉRCIODE CEREAIS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOSAGRONÔMICOS LTDA., CNPJ: 02531129000151, eAGRICOLA SETE POVOS LTDA, CNPJ: 44990755000156.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050752-63.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5012940-26.2024.8.21.0028/RS,da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, acerca doprocessamento da recuperação judicial de FRANCISCO VITORIO LAUERPEZZI, CNPJ: 58286240000184, AGROFER - COMÉRCIO DE CEREAIS,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS AGRONÔMICOS LTDA., CNPJ:02531129000151, e AGRICOLA SETE POVOS LTDA, CNPJ: 44990755000156,nos termos dos documentos 9484969, 9484970 e 9485014; do parecer9485439 e da decisão 9485449, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 278 (9485510) SEI 0050752-63.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 278 (9485510) SEI 0050752-63.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0050752-63.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação do processamento da recuperação judiciald e FRANCISCO VITORIO LAUER PEZZI; AGROFER - COMÉRCIO DE CEREAIS,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS AGRONÔMICOS LTDA. e AGRÍCOLASETE POVOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício da
Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5012940-26.2024.8.21.0028/RS,da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa , acerca doprocessamento da recuperação judicial de FRANCISCO VITORIO LAUERPEZZI, CNPJ: 58286240000184, AGROFER - COMÉRCIO DE CEREAIS,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS AGRONÔMICOS LTDA., CNPJ:02531129000151, e AGRICOLA SETE POVOS LTDA, CNPJ:44990755000156 (9484969, 9484970 e 9485014).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9484969, 9484970 e 9485014, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/06/2025, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9485439 SEI 0050752-63.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 9485439 SEI 0050752-63.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0050752-63.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do processamento da recuperação judicial deFRANCISCO VITORIO LAUER PEZZI; AGROFER - COMÉRCIO DE CEREAIS,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS AGRONÔMICOS LTDA. e AGRÍCOLASETE POVOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9484969,9484970 e 9485014, do parecer 9485439 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0050752-63.2025.8.24.0710 9485449v6
Decisão 9485449 SEI 0050752-63.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 278 (9485510)
Parecer 9485439
Decisão 9485449