PDF 0050758-70.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 280 DE 12 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5010619-05.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, acerca dodeferimento da recuperação judicial de ROBERTACORREA LINO, CNPJ 58.326.201/0001-63, e MARCIOANDRE LAUXEN, CNPJ 58.327.054/0001-46.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050758-70.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5010619-05.2025.8.21.0021/RS,do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, acerca dodeferimento da recuperação judicial de ROBERTA CORREA LINO, CNPJ58.326.201/0001-63, e MARCIO ANDRE LAUXEN, CNPJ 58.327.054/0001-46,nos termos dos documentos 9485031 e 9485032; do parecer 9486451 e dadecisão 9486453, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 280 (9486505) SEI 0050758-70.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0050758-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ROBERTACORREA LINO e MARCIO ANDRE LAUXEN
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5010619-05.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, acerca do deferimento da recuperação judicial de ROBERTACORREA LINO, CNPJ 58.326.201/0001-63, e MARCIO ANDRE LAUXEN, CNPJ58.327.054/0001-46 (9485031 e 9485032).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9485031 e 9485032, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/06/2025, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0050758-70.2025.8.24.0710 9486451v10
Parecer 9486451 SEI 0050758-70.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0050758-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ROBERTACORREA LINO e MARCIO ANDRE LAUXEN.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9485031 e9485032, do parecer 9486451 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9486453 e ocódigo CRC 374D6392.
0050758-70.2025.8.24.0710 9486453v8
Decisão 9486453 SEI 0050758-70.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 280 (9486505)
Parecer 9486451
Decisão 9486453