PDF 0051143-18.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 285 DE 13 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000170-53.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá doSul, acerca da decretação da falência de SCHIMAPARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 00193840000118.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0051143-18.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000170-53.2024.8.24.3605/SC,da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, acerca da decretação da falência de SCHIMA PARTICIPAÇÕESLTDA., CNPJ: 00193840000118. , nos termos dos documentos 9490417 e9490419; do parecer 9491145 e da decisão 9491147, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 285 (9491161) SEI 0051143-18.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0051143-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de SCHIMA PARTICIPAÇÕESLTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5000170-53.2024.8.24.3605/SC, acerca da decretaçãoda falência de SCHIMA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ:00193840000118 (9490417 e 9490419).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9490417 e 9490419, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/06/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0051143-18.2025.8.24.0710 9491145v11
Parecer 9491145 SEI 0051143-18.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0051143-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de SCHIMA PARTICIPAÇÕESLTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9490417 e9490419, do parecer 9491145 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0051143-18.2025.8.24.0710 9491147v9
Decisão 9491147 SEI 0051143-18.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 285 (9491161)
Parecer 9491145
Decisão 9491147