Circular 281/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 281/2025 Data do ato 12/06/2025 Disponibilizado no SABER 17/06/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (Código de Normas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 281 DE 12 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5013774-16.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, acerca do deferimento da recuperação judicial de TRANSPORTES SANTA AUNELIA LTDA, CNPJ 47.313.129/0001-13, DACIELI CASTRO MUNHOZ, CNPJ 60.254.247/0001-66 e GESIEL PORCIUNCULA DOS SANTOS, CNPJ 21.194.083/0001-77. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050739-64.2025.8.24.0710.

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Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de três pessoas jurídicas/físicas, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão proferida em comarca do Rio Grande do Sul. Requer publicidade e conhecimento dos cartórios para cumprimento de obrigações registrais e de publicação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade prazo registro pj registro td
Motivo da relevância: Embora seja comunicação/divulgação (não criação de obrigação normativa nova), afeta diretamente os cartórios extrajudiciais que precisam registrar e publicar a recuperação judicial conforme exigências legais. Impacta tanto judiciário quanto serviços notariais e registrais na execução de procedimentos de publicidade obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão proferida nos Autos n. 5013774-16.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, acerca do deferimento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9484822 e 9484823, do parecer 9487221 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:29