PDF 0050739-64.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 281 DE 12 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5013774-16.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, acerca dodeferimento da recuperação judicial de TRANSPORTESSANTA AUNELIA LTDA, CNPJ 47.313.129/0001-13,DACIELI CASTRO MUNHOZ, CNPJ 60.254.247/0001-66 eGESIEL PORCIUNCULA DOS SANTOS, CNPJ21.194.083/0001-77.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050739-64.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5013774-16.2025.8.21.0021/RS,d o Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, acerca dodeferimento da recuperação judicial de TRANSPORTES SANTA AUNELIA LTDA,CNPJ 47.313.129/0001-13, DACIELI CASTRO MUNHOZ, CNPJ60.254.247/0001-66 e GESIEL PORCIUNCULA DOS SANTOS, CNPJ21.194.083/0001-77, nos termos dos documentos 9484822 e 9484823; doparecer 9487221 e da decisão 9487233, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9487236v4
Circular CGJ 281 (9487236) SEI 0050739-64.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0050739-64.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do deferimento da recuperação judicialde TRANSPORTES SANTA AUNELIA LTDA, DACIELI CASTRO MUNHOZ e GESIELPORCIUNCULA DOS SANTOS.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5013774-16.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, acerca do deferimento da recuperação judicialde TRANSPORTES SANTA AUNELIA LTDA, CNPJ 47.313.129/0001-13, DACIELICASTRO MUNHOZ, CNPJ 60.254.247/0001-66 e GESIEL PORCIUNCULA DOSSANTOS, CNPJ 21.194.083/0001-77 (9484822 e 9484823).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9484822 e 9484823, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/06/2025, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0050739-64.2025.8.24.0710 9487221v11
Parecer 9487221 SEI 0050739-64.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0050739-64.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deTRANSPORTES SANTA AUNELIA LTDA, DACIELI CASTRO MUNHOZ e GESIELPORCIUNCULA DOS SANTOS.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9484822 e9484823, do parecer 9487221 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0050739-64.2025.8.24.0710 9487233v5
Decisão 9487233 SEI 0050739-64.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 281 (9487236)
Parecer 9487221
Decisão 9487233