Circular 344/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 344/2025 Data do ato 08/07/2025 Disponibilizado no SABER 15/07/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 483/2022, art. 4º, caput e § 1º (com redação dada pela Resolução CNJ n. 626/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 344 DE 08 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. OFÍCIO CIRCULAR Nº 240/2025/SG. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DA POLÍCIA FEDERAL AO SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS - SNGB. EXIGÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO SISTEMA PELA AUTORIDADE POLICIAL. NOVA REDAÇÃO DO ART 4º, CAPUT E § 1º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 483/2022. Circular de divulgação. Autos n. 0056136-07.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação sobre a integração do sistema da Polícia Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), exigindo que autoridades policiais efetuem lançamentos adequados no sistema para alimentação automática, sem necessidade de lançamento manual.
TEMAS
administrativo geral prazo provimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação que comunica orientação normativa existente (já publicada na Circular CGJ 317/2025) sobre integração técnica de sistema externo. Não cria novas obrigações, apenas reforça cumprimento de norma já conhecida com informação sobre conclusão de integração técnica pela Polícia Federal.
TRECHOS-CHAVE
as unidades judiciárias deverão exigir que a autoridade policial efetue os devidos lançamentos no sistema da instituição, de forma adequada, de modo que o SNGB seja imediata e automaticamente alimentado
a Polícia Federal concluiu o processo de integração de seu sistema ao SNGB, tornando dispensável o lançamento manual dos bens apreendidos pelo órgão
Encaminho aos magistrados e servidores do Primeiro Grau de Jurisdição o Ofício n. 240/2025/SG, do Conselho Nacional de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:28