Circular 343/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 343/2025 Data do ato 08/07/2025 Disponibilizado no SABER 15/07/2025 Norma afetada Nao identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 343 DE 8 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. DEMANDAS DA SAÚDE: OBRIGATORIEDADE CID E TECNOLOGIA DA SAÚDE. PRODUÇÃO DE FERRAMENTA NO EPROC. TUTORIAIS. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0052449-22.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular divulgando implementação de ferramenta no sistema eproc para padronização de dados em demandas de saúde, com obrigatoriedade de preenchimento de CID e tecnologia da saúde. Afeta procedimento de peticionamento em ações judiciais de saúde pública e suplementar.
TEMAS
eproc prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa sobre implementação de ferramenta obrigatória no sistema eproc com novo procedimento de peticionamento em matéria específica (saúde). Embora crie obrigação procedimental nova para magistrados e chefes de cartório, seu impacto é restrito ao âmbito judicial (eproc) e não afeta cartorios extrajudiciais ou custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição sobre a produção de ferramenta no sistema eproc produzida com base no projeto 'Demandas da Saúde'
Busca-se, com isso, tornar obrigatório o preenchimento do campo CID (Classificação Internacional de Doenças) no momento do peticionamento inicial, utilizando uma lista fechada
entrada em produção/disponibilização da ferramenta no Sistema eproc ocorra em 07.07.2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:29