PDF 0051741-69.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 345 DE 9 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LANÇAMENTO DA 3ª EDIÇÃO DOPRÊMIO "JUSTIÇA & SAÚDE DO CNJ". RESOLUÇÃO CNJN. 501/2023. PORTARIA CNJ N. 183/2025.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0051741-69.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doprimeiro grau de jurisdição, nos termos do Ofício Circular (9498524), doParecer (9576218) e da Decisão (9576389), que acompanham esta Circular,o lançamento da 3ª Edição do Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”, instituídopela Resolução CNJ n. 501/2023 e regulamentado pela Portaria CNJ n.183/2025.
O prêmio visa selecionar, premiar e disseminar ações, projetosou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para oaprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo asaúde pública e suplementar. As inscrições ficarão abertas até o dia 15 deagosto de 2025. Informações podem ser acessadas por meio do linkhttps://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/premio-justica-e-saude/.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/07/2025, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9576407 e ocódigo CRC 48603699.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 345 (9576407) SEI 0051741-69.2025.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0051741-69.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Lançamento da 3ª Edição do Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
Circular n. 17/2025/GAB-CID CAM (9498524) subscrito pela ConselheiraDaiane Nogueira de Lira, Supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para aSaúde (FONAJUS), no seguinte sentido:
Senhor Presidente,umprimentando-o cordialmente, informo que o Conselho Nacional de Justiçalançou a 3ª Edição do Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”, instituído pelaResolução CNJ n. 501/2023 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 183/2025.De natureza permanente e periodicidade anual, o prêmio visa selecionar,premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar aspolíticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções deconflitos envolvendo a saúde pública e suplementar.Isso posto, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência a Portaria CNJ n.183/2025, que dispõe sobre as regras, os procedimentos e os critérios paraparticipação no certame, solicitando especial gentileza na divulgação,especialmente, aos magistrados e órgãos que atuam nas ações sobredireito à saúde, e ainda, se possível, aos demais atores parceiros desteEgrégio Tribunal, do Sistema de Justiça, do Sistema de Saúde e às organizações,incluindo instituições privadas de saúde, organizações sociais, associações,fundações, e outras entidades similares. As inscrições ficarão abertas até odia 15 de agosto de 2025.Consigno, por fim, que todas as informações relativas às inscrições para a 3ªEdição do Prêmio Justiça e Saúde do CNJ podem ser acessadas por meio do linkInscrições - 3ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde - Portal CNJ.No ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima econsideração.
A decisão presidencial (9498753), considerando a relevânciainstitucional da matéria, determinou a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina,para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis,observando-se os prazos estabelecidos no expediente enviado pelo ÓrgãoNacional. Além disso, ordenou o encaminhamento dos autos à Coordenadoriade Magistrados, com vistas à ampla divulgação do teor do ofício entre osmagistrados catarinenses. Por fim, determinou a cientificação dos seguintes
Parecer 9576218 SEI 0051741-69.2025.8.24.0710 / pg. 2
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6175
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/premio-justica-e-saude/
órgãos e instituições catarinenses ou com representação em Santa Catarina:Ministério da Saúde, Advocacia-Geral da União, Secretaria de Estado daSaúde de Santa Catarina, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Municipalde Saúde do Município de Florianópolis, Conselho Estadual de SecretáriosMunicipais de Saúde (COSEMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA), Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Procuradoria daRepública, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, DefensoriaPública-Geral da União e Seccional de Santa Catarina da Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB/SC).
É o necessário relatório.Inicialmente acusa-se ciência do Ofício Circular n. 17/2025/GAB-
CID CAM (9498524) e dos encaminhamentos realizados.No mais, dada a relevância, sugere-se a expedição de circular
aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição,com cópia do ofício (9498524), para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 09/07/2025, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9576218 e ocódigo CRC 4AB67707.
0051741-69.2025.8.24.0710 9576218v4
Parecer 9576218 SEI 0051741-69.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0051741-69.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Lançamento da 3ª Edição do Prêmio “Justiça & Saúde do CNJ”.
1. Acolho o parecer (9576218) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes de
cartório do primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do ofício circular (9498524), do parecer (9576218) e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos à Presidência.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/07/2025, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9576389 e ocódigo CRC 4E850149.
0051741-69.2025.8.24.0710 9576389v3
Decisão 9576389 SEI 0051741-69.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 345 (9576407)
Parecer 9576218
Decisão 9576389