PDF 0052590-41.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 354 DE 11 DE JULHO DE 2025
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/07/2025, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RECOMENDAÇÃOCNDH N. 5, DE 5 DE JUNHO DE 2025. DIREITOS DOSCAMPONESES E CAMPONESAS. PESSOAS QUE TRABALHAMNAS ÁREAS RURAIS. PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOSHUMANOS, SOCIAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS EFUNDAMENTAIS. CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOSHUMANOS. Autos n. 0052590-41.2025.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeirograu de jurisdição, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópiada Recomendação CNDH n. 5, de 5 de junho de 2025, que "Recomenda aadoção das providências necessárias para a observância, publicização ecumprimento da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dosCamponeses, das Camponesas e das Pessoas que trabalham nas áreas rurais,aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2018, pelo Estado brasileiroviabilizando a adoção de medidas efetivas na defesa, promoção e garantia dosDireitos Humanos, sociais, políticos, econômicos e fundamentais dosCamponeses, das Camponesas e outras pessoas que trabalham em áreasrurais” (doc. 9508347), do Ofício Circular CNDH n. 60/2025 (doc. 9508346), doparecer (doc. 9585212) e da decisão (doc. 9585214) exarados nos autos n.0052590-41.2025.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 354 (9585221) SEI 0052590-41.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência deste
Egrégio Tribunal de Justiça para ciência da Recomendação n. 5, de 5 dejunho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), bemcomo para eventuais providências.
Cumpre registrar que a normativa foi divulgada por meio doOfício Circular CNDH n. 60/2025 (doc. 9508346), subscrito pela Presidente doConselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Dra. Charlene da SilvaBorges.
Em suma, a Recomendação CNDH n. 5/2025 "Recomenda aadoção das providências necessárias para a observância, publicização ecumprimento da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dosCamponeses, das Camponesas e das Pessoas que trabalham nas áreasrurais, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2018, pelo Estadobrasileiro viabilizando a adoção de medidas efetivas na defesa, promoção egarantia dos Direitos Humanos, sociais, políticos, econômicos efundamentais dos Camponeses, das Camponesas e outras pessoas quetrabalham em áreas rurais”.
Considerando a importância da matéria tratada, faz-senecessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo dodocumento aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição, para cientificação acerca do inteiro teor daRecomendação CNDH n. 5/2025.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia dos documentos 9508346 e 9508347, do presente
Processo n. 0052590-41.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNDH n. 5, de 5 de junho de 2025
Parecer 9585212 SEI 0052590-41.2025.8.24.0710 / pg. 3
parecer e da respectiva decisão;b) pela cientificação do Conselho Nacional dos Direitos
Humanos (CNDH) acerca do presente parecer, da respectiva decisão e daCircular expedida;
c) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene ao Núcleo Jurídico da Presidência,para ciência das providências adotadas.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
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0052590-41.2025.8.24.0710 9585212v6
Parecer 9585212 SEI 0052590-41.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia dos documentos 9508346 e 9508347, do parecer retroe desta decisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Recomendação CNDH n. 5, de5 de junho de 2025, ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH),com cópia da circular a ser emitida (documento n. 9585221).
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos aoNúcleo Jurídico da Presidência, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0052590-41.2025.8.24.0710 9585214v5
Processo n. 0052590-41.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNDH n. 5, de 5 de junho de 2025
Decisão 9585214 SEI 0052590-41.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 354 (9585221)
Parecer 9585212
Decisão 9585214