Circular 342/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 342/2025 Data do ato 08/07/2025 Disponibilizado no SABER 21/07/2025 Norma afetada Art. 9º-A da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 342 DE 08 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ART. 9º-A DA LEI Nº7.210/84. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA DE SENTENCIADO À IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO. EXTRAÇÃO DO DNA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0018738-26.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça estabelecendo procedimentos padronizados para que juízes da execução penal determinem a coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves, conforme art. 9º-A da LEP, com encaminhamento das ordens via e-proc à Polícia Científica.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa sobre procedimento já obrigatório em lei federal, sem criar novas obrigações ou alterar custas. O impacto é operacional-administrativo, direcionado aos magistrados criminais para uniformizar práticas existentes. Não afeta cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
o juiz da execução penal deverá determinar a coleta de material genético dos condenados nos crimes previstos no referido dispositivo, com a finalidade de inserção no Banco de Perfis Genéticos
A ordem judicial deverá ser formalizada por meio do sistema eproc e encaminhada à Unidade Externa (UEX) da Polícia Científica em Florianópolis
Imperioso destacar que o armazenamento e o tratamento dessas informações seguem critérios rígidos para evitar acessos não autorizados, garantindo o sigilo e a segurança dos dados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:52