PDF 0048625-55.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 268 DE 09 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMASIDEJUD, NOVA FUNCIONALIDADE. DEPOSITO JUDICIALE FIANÇA VIA PIX. PUBLICIDADE.- Nova funcionalidade SIDEJUD. Depósito Judicial eFiança via PIX. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0048625-55.2025.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da nova funcionalidade do SIDEJUD, a qual possibilita o depósitojudicial e fiança via PIX, conforme informado pela Diretoria de Orçamento eFinança, em projeto desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia daInformação desta Corte, e que estará disponível a todas as unidades judiciaisa partir de quinta-feira, dia 12 de junho próximo , nos termos dosdocumentos ns. 9471231-9471308, do parecer acolhido e da decisão queacompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2025, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 268 (9471548) SEI 0048625-55.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0048625-55.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem eletrônica. Funcionalidade nova SIDEJUD. Depósitojudicial e fianças via PIX. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Diretoria deOrçamento e Finanças sobre "o projeto "Depósito Pix", registrado no SistemaRedmine sob o título "SIDEJUD - Disponibilizar depósito judicial e fianças viaPIX", segundo a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Relata que o projeto foi iniciado nas Varas de Garantia do PJSC(Piloto), com sucesso absoluto, e que a ferramenta está apta a ser expandidapara as demais unidades judiciais. Ao final, sugere a data de 12 de junhopróximo para expansão da nova funcionalidade do PIX no SIDEJUD,contemplando o depósito judicial e fianças.
Dada a relevância do tema e impactos nas atividades doprimeiro grau de jurisdição, sugere-se a expedição de circular com cópia dosdocumentos ns. 9471231-9471308, aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento, com ciência à Diretoria deOrçamento e Finanças.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 10/06/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9471316 SEI 0048625-55.2025.8.24.0710 / pg. 2
0048625-55.2025.8.24.0710 9471316v11
Parecer 9471316 SEI 0048625-55.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Mensagem eletrônica. Funcionalidade nova SIDEJUD. Depósitojudicial e fiança via PIX. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.9471231-9471308, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aosChefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Dê-se ciência à Diretoria de Orçamento e Finanças acercadas providências adotadas.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2025, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0048625-55.2025.8.24.0710 9471477v5
Decisão 9471477 SEI 0048625-55.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 268 (9471548)
Parecer 9471316
Decisão 9471477