PDF 0047977-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 269 DE 09 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5007273-21.2023.8.24.0025/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,acerca do deferimento da recuperação judicial deACCESS ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME, CNPJ:02502520000128.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047977-75.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5007273-21.2023.8.24.0025/SC,da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, acerca do deferimento da recuperação judicial de ACCESSASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME, CNPJ: 02502520000128 , nos termosdos documentos 9463960 e 9463963; do parecer 9471754 e da decisão9471761, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/06/2025, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9471765 e ocódigo CRC 025FB96B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9471765v7
Circular CGJ 269 (9471765) SEI 0047977-75.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0047977-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ACCESS ASSESSORIA DECOBRANCA LTDA - ME, CNPJ: 02502520000128
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5007273-21.2023.8.24.0025/SC, acerca dodeferimento da recuperação judicial de ACCESS ASSESSORIA DE COBRANCALTDA - ME, CNPJ: 02502520000128 (9463960 e 9463963).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9463960 e 9463963, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAPHAEL MENDES BARBOSA
Juiz-Corregedor em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 10/06/2025, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9471754 e ocódigo CRC B789B589.
0047977-75.2025.8.24.0710 9471754v7
Parecer 9471754 SEI 0047977-75.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0047977-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ACCESS ASSESSORIA DECOBRANCA LTDA - ME, CNPJ: 02502520000128.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9463960 e9463963, do parecer 9471754 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/06/2025, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9471761 e ocódigo CRC D780B6C0.
0047977-75.2025.8.24.0710 9471761v5
Decisão 9471761 SEI 0047977-75.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 269 (9471765)
Parecer 9471754
Decisão 9471761