Circular 312/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 312/2025 Data do ato 26/06/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Código de Normas da CGJ-TJSC, art. 301, § 4º (reescrita por Provimento CGJ decorrente desta circular) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 312 DE 26 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS (SISPERJUD). REPRISAR INFORMAÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DO PERITO E SUPORTE DO SISTEMA. PUBLICIDADE. I - O pedido de cadastramento do perito deve ser efetuado pela Unidade Judiciária, nos moldes do Manual do Usuário do SisperJUD, por meio do e-mail [email protected], acompanhado das seguintes informações: Nome, CPF, e-mail e telefone do perito a ser cadastrado. II - O suporte do sistema será efetuado diretamente pelo CNJ, por meio do endereço eletrônico https://suporteti.cnj.jus.br/. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013736-75.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga procedimentos de cadastramento de peritos médicos judiciais no Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), estabelecendo que o pedido deve ser feito pela Unidade Judiciária via e-mail, com suporte direto do CNJ.
TEMAS
sisperjud codigo normas provimento cgj sistemas auxiliares
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa e divulgação de procedimento obrigatório relacionado à implementação da Resolução CNJ n. 595/2024, com impacto operacional nas unidades judiciárias. Embora seja classificada como 'circular de divulgação', gera obrigações procedimentais para magistrados e servidores, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
O pedido de cadastramento do perito deve ser efetuado pela Unidade Judiciária, nos moldes do Manual do Usuário do SisperJUD, por meio do e-mail [email protected], acompanhado das seguintes informações: Nome, CPF, e-mail e telefone do perito
O suporte do sistema será efetuado diretamente pelo CNJ, por meio do endereço eletrônico https://suporteti.cnj.jus.br/
Edite-se provimento para a reescrita do parágrafo 4º no artigo 301 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de contemplar o acesso dos peritos médicos judiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:30