PDF 0053485-02.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 311 DE 26 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. OFÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA. INFORMAÇÕES SOBRE O ENCERRAMENTO DECONTAS DE PAGAMENTO DA AME DIGITAL BRASILINSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. ORDENS DEBLOQUEIO DE PROCESSOS JUDICIAIS. PROCESSOSESTADUAIS IMPACTADOS. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0053485-02.2025.8.24.0710.
Encaminho aos magistrados e servidores do primeiro grau de
jurisdição, especialmente àqueles com atuação na Vara Regional deGarantias da Comarca de Tubarão , acompanhada de cópia do parecer n.9527633, da decisão n. 9528010, do Ofício Circular n. 29/2025/SEP(9519881) e da planilha anexa (9519885), com o objetivo de disseminar asinformações pertinentes e orientar eventuais providências processuais.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/07/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 311 (9528050) SEI 0053485-02.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0053485-02.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 29/2025/SEP do CNJ. Encerramento de contas de pagamento da Ame Digital Brasil Instituição de PagamentoLtda.
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Ofício Circular n. 29/2025/SEP encaminhado,conjuntamente, pelo Secretário de Estratégia e Projetos, Gabriel da Silveira Matos, e pela Juíza Auxiliar da Presidênciae Coordenadora Executiva do Comitê Gestor do Sisbajud, Dra. Keity Mara Ferreira de Souza Saboya, vinculados ao ConselhoNacional de Justiça. O expediente comunica o encerramento de contas de pagamento da Ame Digital Brasil Instituição dePagamento Ltda., com bloqueios judiciais, em continuidade ao Plano Organizado de Saída da aludida empresa submetido aoBanco Central (9519881).
Segundo explica:Atualmente, a sociedade limitada em referência possui 538 ordens de bloqueio vinculadas a 509 processos judiciais, distribuídos em 444varas, totalizando R$ 206.023,00 (duzentos e seis mil e vinte e três reais) bloqueados, conforme a planilha Ame Digital – Relatório deContas – Bloqueio Judicial (2221438).A sociedade segue empenhada em liberar todas as ordens em estrita conformidade legal e, por meio de seus advogados, protocolou 683petições nos juízos competentes, esclarecendo o atual cenário da Ame Digital e requerendo o desbloqueio ou a transferência dos valorespara contas judiciais.Entretanto, diante da complexidade envolvida, considerando os riscos de não obter autorização judicial para concluir a resolução de todasas ordens até a data-alvo de julho de 2025, a Ame Digital adotará as seguintes medidas:– Abertura de uma conta-corrente específica em uma instituição financeira. Essa conta será destinada exclusivamente à custódia dosvalores ainda bloqueados judicialmente, sendo o seu saldo composto tão somente pelo somatório das contas com bloqueio judicial queforem encerradas;– Encerramento de todas as contas de pagamento pendentes e atualização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).Assim, a partir de julho de 2025, os valores mantidos na referida conta-corrente serão liberados, conforme forem emitidas novasdeliberações pelo Poder judiciário seja com a transferência ao destinatário indicado pelo órgão judicial competente; seja com a devoluçãoao titular via Sistema de Valores a Receber (SVR), em caso de ordem de desbloqueio judicial. Desde 18 de março de 2025, a Octa(Credihome SCD), inscrita no CNPJ n. 39.416.705/0001-20, instituição financeira parceira, está realizando em nome da Ame Digital adevolução dos saldos remanescentes das contas encerradas via SVR aos respectivos titulares (9519881).
Além disso, juntou-se a planilha com o detalhamento dos processos (com o número, unidade da Federação,Comarca, partes e valores bloqueados). Dentre eles, identificou apenas 1 (um) processo sob competência da Justiça Estadualde Santa Catarina (9519885):
Os demais processos pertencem à circunscrição do Estado de São Paulo (Comarca de Penha, Praia Grande e SãoCarlos), todos com o dígito "8.26" no Sistema Eproc, à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho.
Cabe pontuar também que os autos n. 5017016-02.2023.8.24.0075 se encontram na Vara Regional de Garantiasda Comarca de Tubarão, atualmente.
Diante da relevância do tema e dos possíveis impactos nos processos judiciais em tramitação no Estado,recomenda-se a expedição de circular dirigida aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição, especialmente ecom e-mail direto e específico ao magistrado e chefe de cartório que atuam na Vara Regional de Garantias da Comarca deTubarão.
A circular deverá ser acompanhada de cópia deste parecer, da decisão a ser exarada, do Ofício Circular n.29/2025/SEP (9519881) e da planilha anexa (9519885), com o objetivo de disseminar as informações pertinentes e orientareventuais providências processuais.
Ainda, oficie-se ao Comitê Gestor do Sisbajud do Conselho Nacional de Justiça, noticiando que dos 9 (nove)processos encaminhados a essa Corte apenas 1(um) está sob a nossa competência, encaminhando cópia do parecer e dadecisão futura.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/06/2025, às 17:52, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
Parecer 9527633 SEI 0053485-02.2025.8.24.0710 / pg. 2
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0053485-02.2025.8.24.0710 9527633v10
Parecer 9527633 SEI 0053485-02.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0053485-02.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 29/2025/SEP do CNJ. Encerramento de contas depagamento da Ame Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, com e-mail direto e específico ao magistrado e chefe decartório que atuam na Vara Regional de Garantias da Comarca deTubarão, acompanhados de cópia do parecer retro, desta decisão, do OfícioCircular n. 29/2025/SEP (9519881) e da planilha anexa (9519885), com oobjetivo de disseminar as informações pertinentes e orientar eventuaisprovidências processuais.
3. Oficie-se ao Comitê Gestor do Sisbajud do Conselho Nacionalde Justiça, noticiando que dos 9 (nove) processos encaminhados a essaCorte apenas 1(um) está sob a nossa competência, acompanhados de cópiado parecer retro e desta decisão.
4. Após, encerrem-se os autos neste setor.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/07/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9528010 e ocódigo CRC 8BAAE910.
0053485-02.2025.8.24.0710 9528010v7
Decisão 9528010 SEI 0053485-02.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 311 (9528050)
Parecer 9527633
Decisão 9528010