Circular 326/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 326/2025 Data do ato 01/07/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 326 DE 01 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000477-62.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial de BARRA CASA DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 05.660.952/0001-55. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0055383-50.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão de deferimento de recuperação judicial de empresa, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e de divulgação de decisão judicial já proferida, dirigida aos cartórios extrajudiciais (chefes de cartório) para conhecimento e cumprimento de obrigação de publicidade legal, mas sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos existentes. Possui relevância média por impactar a divulgação oficial que pode afetar operações de registro de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000477-62.2025.8.24.0536/SC, Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial de BARRA CASA DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9540267, 9540268 e 9540269, do parecer 9546681 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:30