PDF 0055383-50.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 326 DE 01 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000477-62.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá doSul, que deferiu a recuperação judicial de BARRA CASADE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 05.660.952/0001-55.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0055383-50.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000477-62.2025.8.24.0536/SC, Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial de BARRACASA DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 05.660.952/0001-55, nos termos dosdocumentos 9540267, 9540268 e 9540269; do parecer 9546681 e dadecisão 9546683, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/07/2025, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9546685v13
Circular CGJ 326 (9546685) SEI 0055383-50.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0055383-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de BARRA CASA DECONSTRUÇÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9540267,9540268 e 9540269, do parecer 9546681 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0055383-50.2025.8.24.0710 9546683v5
Decisão 9546683 SEI 0055383-50.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0055383-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de BARRA CASA DECONSTRUÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio daqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000477-62.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial de BARRA CASADE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 05.660.952/0001-55 (docs.9540267, 9540268 e 9540269).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9540267, 9540268 e 9540269, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0055383-50.2025.8.24.0710 9546681v6
Parecer 9546681 SEI 0055383-50.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 326 (9546685)
Decisão 9546683
Parecer 9546681