Circular 330/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 330/2025 Data do ato 02/07/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regras de publicidade de falência Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 330 DE 02 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5051173-26.2024.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência de LR INDÚSTRIA DE SOLADOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº. 09.049.532/0001-98. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0055191-20.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, destinada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Comunicação administrativa sobre decisão judicial que pode impactar registros e atos extrajudiciais relacionados à empresa falida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj circulacao informacao
Motivo da relevância: Embora seja principalmente comunicação administrativa/informativa (o que sugeriria relevancia baixa), a natureza da falência decretada impacta potencialmente os cartórios extrajudiciais que mantêm registros da pessoa jurídica (DNRC/Registro de Pessoas Jurídicas) e outras serventias que possam ter documentos ou títulos relacionados. Portanto, relevancia media por ser orientação com impacto operacional indireto nas serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5051173-26.2024.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência de LR INDÚSTRIA DE SOLADOS LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9537238 e 9537240, do parecer 9549724 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:30