Circular 328/2025

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 328/2025 Data do ato 02/07/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Circular CGJ nº 187/2025; Lei 11.419/2006; LGPD (Lei 13.709/2018) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 328 DE 02 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. EXPOSIÇÃO DE VÍDEOS DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO PUBLICADOS NA PLATAFORMA DO YOUTUBE. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E EXCEPCIONALIDADE DO SIGILO. CARÁTER JURISDICIONAL DAS DECISÕES QUE EVENTUALMENTE ALTERAM OS NÍVEIS DE SIGILO. CARTILHA SOBRE SIGILO E PERMISSÃO EXPRESSA DO EPROC ENCAMINHADA. CASOS DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SIGILOSAS A SEREM OBSERVADOS. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040904-52.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados e servidores do primeiro grau sobre os níveis de sigilo no sistema eproc, visando prevenir vazamento de informações processuais sensíveis e reforçar o caráter jurisdicional das decisões que alteram sigilo.
TEMAS
prazo sigilo eproc publicidade dados pessoais
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa dirigida ao Poder Judiciário (magistrados e servidores de primeiro grau), sem criar obrigações novas para os cartorios extrajudiciais. Afeta exclusivamente a gestão interna de processos judiciais e sigilo processual no sistema eproc. Nível médio pois constitui recomendação normativa de órgão com poder de orientação, mas não altera procedimentos extrajudiciais nem custas.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências necessárias, cópia do parecer, da decisão e da Cartilha sobre Sigilo e Permissão Expressa, no intuito de reforçar os diferentes níveis de sigilo
A definição ou alteração do nível de sigilo de documentos ou processos constitui ato de natureza jurisdicional, a ser exercido exclusivamente pelo magistrado competente, por decisão fundamentada
Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, instruída com cópia do parecer anterior, desta decisão e da Cartilha sobre Sigilo e Permissão Expressa, no intuito de reforçar os diferentes níveis de sigilo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:31