Circular 331/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 331/2025 Data do ato 02/07/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimento Interno do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 331 DE 02 DE julho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000492-31.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial de LITORAL TINTURARIA LTDA, CNPJ: 26994586000140 e HEIL MALHAS LTDA, CNPJ: 0607903600019. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0055237-09.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu recuperação judicial de duas empresas. Trata-se de comunicado informativo sem impacto operacional direto nos serviços extrajudiciais.
TEMAS
recuperacao judicial falencia comunicacao judicial
Motivo da relevância: Classificada como relevância média por constituir comunicado administrativo-judicial de divulgação de decisão, sem criar obrigações procedimentais novas nos cartórios extrajudiciais. Possui impacto informativo para magistrados e chefes de cartório, mas não altera rotinas ou custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000492-31.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0055237-09.2025.8.24.0710
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50