PDF 0044353-18.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 253 DE 2 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA. RESOLUÇÃO GP N. 61/2022. DATA: 8DE JUNHO DE 2025 (DOMINGO), DAS 20H ÀS 00H.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044353-18.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição acerca da execução de atividade programada, a serrealizada no dia 8 de junho de 2025 (domingo), das 20h às 00h ,conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) (9436379) e autorizada pela Presidência desta Corte, nostermos do Parecer (9440919) e da Decisão (9441008), que acompanhamesta Circular.
As atividades têm por objetivo a substituição dos equipamentosde rede visando a modernização da infraestrutura e o fortalecimento dasegurança da informação.
Durante o período da manutenção, os sistemas acessados pormeio das máquinas nos fóruns poderão apresentar intermitência.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/06/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 253 (9441024) SEI 0044353-18.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n.0044353-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 8/6/2025 (domingo) das20h às 00h. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa (9436379) encaminhada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) solicitando autorização para execução de atividadeprogramada, prevista na Resolução GP n. 61/2022, no dia 8 de junho de2025 (domingo), das 20h às 00h.
A manutenção tem por objetivo a substituição dosequipamentos de rede. A iniciativa faz parte do processo contínuo deatualização do parque tecnológico, visando à modernização da infraestruturae ao fortalecimento da segurança da informação. A operação terá duraçãoprevista de quatro horas sendo que durante o período os sistemas acessadospor meio das máquinas nos Fóruns poderão apresentar intermitência.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, Dr. Fernando Rodrigo Busarello, quepreside o Comitê Gestor do eproc (9437206), e determinados osencaminhamentos necessários.
Por fim, os autos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desta forma, dada a relevância e urgência, sugere-se aexpedição de circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro graude jurisdição para conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/06/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9440919 SEI 0044353-18.2025.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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0044353-18.2025.8.24.0710 9440919v3
Parecer 9440919 SEI 0044353-18.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n.0044353-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 8/6/2025 (domingo) das20h às 00h. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho o parecer (9440919) do Juiz-Corregedor Rafael Steffenda Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores doprimeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa (9436379), do parecer (9440919) e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos ao Núcleo de Tecnologia eInovação da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/06/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0044353-18.2025.8.24.0710 9441008v2
Decisão 9441008 SEI 0044353-18.2025.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:
Descrição da Atividade: Substituição dos equipamentos de rede. A iniciativafaz parte do processo contínuo de atualização do parque tecnológico, visando àmodernização da infraestrutura e ao fortalecimento da segurança da informação.Data e Horário: A manutenção está programada para o dia 8 de junho de 2025,domingo, das 20h00 às 00h00.Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de quatro horas.Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Adriano Petrosky de Souza,matrícula 24517, Janine Munch Scavone, matrícula 26767, Josimar Maciel,matrícula 55231, Lisandro Rueckert, matrícula 30139, Manoel Luiz Gonçalves,matrícula 13870 e Vinicius Cabral Mattos, matrícula 67992Impacto: Durante o período da manutenção, os sistemas acessados por meiodas máquinas nos fóruns poderão apresentar intermitência.
Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 30/05/2025, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0044353-18.2025.8.24.0710 9436379v2
Justificativa 9436379 SEI 0044353-18.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 253 (9441024)
Parecer 9440919
Decisão 9441008
Justificativa 9436379