PDF 0045120-56.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 255 DE 3 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEPROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida no processo n. 5035824-46.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital/SC, que deferiu o processamentoda Recuperação Judicial da empresa M.S. LUZITANIATRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DEPESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA - EPP, inscrita noCNPJ n. 09.675.235./0001-58.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045120-56.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida no processo n.5035824-46.2025.8.24.0023, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, quedeferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa M.S.LUZITANIA TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PESCADOS EFRUTOS DO MAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n. 09.675.235/0001-58 , nostermos dos documentos 9445926 e 9445929, do parecer 9447860 e dadecisão 9447927, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/06/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 255 (9447951) SEI 0045120-56.2025.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
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0045120-56.2025.8.24.0710 9447951v4
Circular CGJ 255 (9447951) SEI 0045120-56.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0045120-56.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaM.S. LUZITANIA TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PESCADOSE FRUTOS DO MAR LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
n. 310077260915 encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, quecomunica decisão proferida no processo n. 5035824-46.2025.8.24.0023/SC,que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa M.S.LUZITANIA TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PESCADOS EFRUTOS DO MAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n. 09.675.235/0001-58 (doc.9445926).
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraciência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/06/2025, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0045120-56.2025.8.24.0710 9447860v4
Parecer 9447860 SEI 0045120-56.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0045120-56.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaM.S. LUZITANIA TRANSPORTES, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PESCADOSE FRUTOS DO MAR LTDA - EPP.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da LuzFontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia dos documentos 9445926 e9445929, do parecer 9447860 e desta decisão aos(às) magistrados(as) echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/06/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0045120-56.2025.8.24.0710 9447927v5
Decisão 9447927 SEI 0045120-56.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 255 (9447951)
Parecer 9447860
Decisão 9447927