PDF 0061204-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 340 DE 07 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5003357-80.2025.8.21.0028/RS, da Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, quedeferiu a recuperação judicial de ADEMARANTONIO GIOVELLI, CPF: 17218454020;ADELAR JOÃO GIOVELLI, CPF: 44513658053;OSMAR LUIZ GIOVELLI, CPF: 27537943087;ELEMAR JOSE GIOVELLI, CPF: 23462124072;ADELAR JOAO GIOVELLI, CNPJ:23685369000180; ADEMAR ANTONIOGIOVELLI, CNPJ: 23685064000250; ELEMARJOSE GIOVELLI, CNPJ: 23685087000183;OSMAR LUIZ GIOVELLI, CNPJ:23685128000131; FABIOLA MARIA HENZGIOVELLI, CPF: 61241733015; F. MARIAHENZ GIOVELLI, CNPJ: 60189327000185;TANIA MARIA MARQUES GIOVELLI, CPF:37859536072; TANIA MARIA MARQUESGIOVELLI , CNPJ: 60111732000180; IVANEZELAPPE GIOVELLI , CPF: 66412269053;IVANEZE LAPPE GIOVELLI, CNPJ:60071721000114; VIVIANE MARIA LACERDAGIOVELLI , CPF: 38849534000 e VIVIANEMARIA LACERDA GIOVELLI , CNPJ:60111865000157.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0061204-35.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n.5003357-80.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de ADEMAR ANTONIO GIOVELLI,CPF: 17218454020; ADELAR JOÃO GIOVELLI, CPF: 44513658053; OSMARLUIZ GIOVELLI, CPF: 27537943087; ELEMAR JOSE GIOVELLI, CPF:
Circular CGJ 340 (9566057) SEI 0061204-35.2025.8.24.0710 / pg. 1
23462124072; ADELAR JOAO GIOVELLI, CNPJ: 23685369000180; ADEMARANTONIO GIOVELLI, CNPJ: 23685064000250; ELEMAR JOSE GIOVELLI, CNPJ:23685087000183; OSMAR LUIZ GIOVELLI, CNPJ: 23685128000131; FABIOLAMARIA HENZ GIOVELLI, CPF: 61241733015; F. MARIA HENZ GIOVELLI, CNPJ:60189327000185; TANIA MARIA MARQUES GIOVELLI, CPF: 37859536072;TANIA MARIA MARQUES GIOVELLI , CNPJ: 60111732000180; IVANEZE LAPPEGIOVELLI , CPF: 66412269053; IVANEZE LAPPE GIOVELLI, CNPJ:60071721000114; VIVIANE MARIA LACERDA GIOVELLI , CPF: 38849534000 eVIVIANE MARIA LACERDA GIOVELLI , CNPJ: 60111865000157, nos termos dosdocumentos 9563246, 9563247 e 9563248; do parecer 9565980 e dadecisão 9565990, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/07/2025, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9566057 e ocódigo CRC F740127C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9566057v3
Circular CGJ 340 (9566057) SEI 0061204-35.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0061204-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ADEMAR ANTONIOGIOVELLI, ADELAR JOÃO GIOVELLI, OSMAR LUIZ GIOVELLI, ELEMAR JOSEGIOVELLI, FABIOLA MARIA HENZ GIOVELLI, F. MARIA HENZ GIOVELLI, TANIAMARIA MARQUES GIOVELLI, IVANEZE LAPPE GIOVELLI e VIVIANE MARIALACERDA GIOVELLI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5003357-80.2025.8.21.0028/RS, da Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicialde ADEMAR ANTONIO GIOVELLI, CPF: 17218454020; ADELAR JOÃO GIOVELLI,CPF: 44513658053; OSMAR LUIZ GIOVELLI, CPF: 27537943087; ELEMAR JOSEGIOVELLI, CPF: 23462124072; ADELAR JOAO GIOVELLI, CNPJ:23685369000180; ADEMAR ANTONIO GIOVELLI, CNPJ: 23685064000250;ELEMAR JOSE GIOVELLI, CNPJ: 23685087000183; OSMAR LUIZ GIOVELLI,CNPJ: 23685128000131; FABIOLA MARIA HENZ GIOVELLI, CPF: 61241733015;F. MARIA HENZ GIOVELLI, CNPJ: 60189327000185; TANIA MARIA MARQUESGIOVELLI, CPF: 37859536072; TANIA MARIA MARQUES GIOVELLI , CNPJ:60111732000180; IVANEZE LAPPE GIOVELLI , CPF: 66412269053; IVANEZELAPPE GIOVELLI, CNPJ: 60071721000114; VIVIANE MARIA LACERDA GIOVELLI, CPF: 38849534000 e VIVIANE MARIA LACERDA GIOVELLI , CNPJ:60111865000157 (docs. 9563246, 9563247 e 9563248).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9563246, 9563247 e 9563248, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 9565980 SEI 0061204-35.2025.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 08/07/2025, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9565980 e ocódigo CRC 20CCAFF1.
0061204-35.2025.8.24.0710 9565980v7
Parecer 9565980 SEI 0061204-35.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0061204-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ADEMAR ANTONIOGIOVELLI, ADELAR JOÃO GIOVELLI, OSMAR LUIZ GIOVELLI, ELEMAR JOSEGIOVELLI, FABIOLA MARIA HENZ GIOVELLI, F. MARIA HENZ GIOVELLI, TANIAMARIA MARQUES GIOVELLI, IVANEZE LAPPE GIOVELLI e VIVIANE MARIALACERDA GIOVELLI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9563246,9563247 e 9563248, do parecer 9565980 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/07/2025, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9565990 e ocódigo CRC 53A37385.
0061204-35.2025.8.24.0710 9565990v5
Decisão 9565990 SEI 0061204-35.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 340 (9566057)
Parecer 9565980
Decisão 9565990