Circular 340/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 340/2025 Data do ato 07/07/2025 Disponibilizado no SABER 15/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 340 DE 07 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5003357-80.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de ADEMAR ANTONIO GIOVELLI, CPF: 17218454020; ADELAR JOÃO GIOVELLI, CPF: 44513658053; OSMAR LUIZ GIOVELLI, CPF: 27537943087; ELEMAR JOSE GIOVELLI, CPF: 23462124072; ADELAR JOAO GIOVELLI, CNPJ: 23685369000180; ADEMAR ANTONIO GIOVELLI, CNPJ: 23685064000250; ELEMAR JOSE GIOVELLI, CNPJ: 23685087000183; OSMAR LUIZ GIOVELLI, CNPJ: 23685128000131; FABIOLA MARIA HENZ GIOVELLI, CPF: 61241733015; F. MARIA HENZ GIOVELLI, CNPJ: 60189327000185; TANIA MARIA MARQUES GIOVELLI, CPF: 37859536072; TANIA MARIA MARQUES GIOVELLI , CNPJ: 60111732000180; IVANEZE LAPPE GIOVELLI , CPF: 66412269053; IVANEZE LAPPE GIOVELLI, CNPJ: 60071721000114; VIVIANE MARIA LACERDA GIOVELLI , CPF: 38849534000 e VIVIANE MARIA LACERDA GIOVELLI , CNPJ: 60111865000157. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0061204-35.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando decisão de deferimento de recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas, determinando que magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sejam notificados para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj registro imoveis
Motivo da relevância: Ato de caráter notificatório com impacto operacional mediato nos cartórios extrajudiciais, especialmente nos registros de pessoas jurídicas e imóveis, que necessitam ter conhecimento da situação de recuperação judicial para fins de averbações, registros e consultas. Não cria obrigação nova, mas é procedimento padrão de publicidade de decisões de recuperação judicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003357-80.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9563246, 9563247 e 9563248, do parecer 9565980 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:31