Circular 339/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 339/2025 Data do ato 07/07/2025 Disponibilizado no SABER 16/07/2025 Norma afetada Código Civil, art. 76; procedimentos judiciais de citação e intimação Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 339 DE 07 DE julho DE 2025: FORO JUDICIAL. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. CIVIS E MILITARES. PREFERÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO DOMICÍLIO NECESSÁRIO/ LEGAL NOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. EXEGESE DO ART. 76 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA, CONTUDO, NÃO OBRIGATÓRIA, EM CASO DE ELEIÇÃO DE DOMICÍLIO PELO RÉU/EXEQUENTE. PUBLICIDADE. Nos termos do art. 76 do Código Civil, considera-se domicílio necessário: para o servidor público, o local onde exerce permanentemente suas funções; e, para o militar, aquele onde estiver servindo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0061344-69.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação orientando magistrados de primeiro grau a observarem as regras de domicílio necessário (art. 76 do CC) para citação e intimação de servidores públicos civis e militares, encaminhando atos aos locais de trabalho/superior hierárquico quando possível.
TEMAS
citacao intimacao expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação/circular de divulgação dirigida ao Poder Judiciário para uniformizar práticas procedimentais intrajudiciais. Não cria obrigação nova vinculante ou altera estrutura processual substantiva, mas fornece orientação interpretativa sobre aplicação de norma já existente (art. 76 do CC). Impacto operacional moderado apenas para magistrados de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
em ações judiciais em que réus/executados sejam identificados como servidores públicos (civis ou militares), sejam observadas as regras do domicílio necessário, disciplinadas com art. 76 do Código Civil
com citação e intimações encaminhadas aos seus locais de trabalho/superior hierárquico, quando possível
OBSERVÂNCIA, CONTUDO, NÃO OBRIGATÓRIA, EM CASO DE ELEIÇÃO DE DOMICÍLIO PELO RÉU/EXEQUENTE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50