Circular 324/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 324/2025 Data do ato 01/07/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 324 DE 01 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0023610-60.2025.8.16.0014, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina - PROJUDI, que deferiu a recuperação judicial de CANAÃ INDÚSTRIA MOVELEIRA DE LTDA., CNPJ n. 04.672.963/0001-92. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0055240-61.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que deferiu recuperação judicial de empresa, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente uma comunicação administrativa, afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial (cartórios de registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade e possíveis efeitos no registro da empresa. Trata-se de orientação/comunicação aos cartórios sem criar obrigações procedimentais novas, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0023610-60.2025.8.16.0014, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina - PROJUDI, que deferiu a recuperação judicial de CANAÃ INDÚSTRIA MOVELEIRA DE LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:32