PDF 0011033-74.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 56 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFICIOCIRCULAR N. 7/2025. CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. DEPOIMENTOESPECIAL. PUBLICIDADE.- Provimento Conjunto n. 10/2024-PR-CGJ, queregulamenta a coleta de Depoimento Especial noâmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0011033-74.2025.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da publicação do Provimento Conjunto n. 10/2024-PR-CGJ, queregulamenta a coleta de Depoimento Especial naquela Corte, contendoorientações quanto à necessidade de se formalizar o pedido por meio deCarta Precatória, nos termos dos documentos encaminhados(docs. 9066938, 9066943 e 9066946), do parecer acolhido e da decisão queacompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 07/02/2025, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 56 (9067016) SEI 0011033-74.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular CGJ n. 7/2025-TJRO. Depoimento Especial.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini (Núcleo II em exercício).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.9066938, 9066943 e 9066946, do parecer retro e desta decisão, aosMagistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Dê-se ciência à Corregedoria-Geral da Justiça(
[email protected]), acerca das providências adotadas e à CoordenadoriaEstadual da Infância e da Juventude, diante do tema em comento.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 07/02/2025, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0011033-74.2025.8.24.0710 9066991v4
Decisão 9066991 SEI 0011033-74.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011033-74.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular CGJ n. 7/2025-TJRO. Depoimento Especial.Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geraldo Estado de Rondônia, via mensagem eletrônica, na qual encaminha cópiado Ofício Circular - CGJ n. 7/2025 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, para ciência edivulgação do Provimento Conjunto Nº 10/2024-PR-CGJ, que regulamenta aColheita de Depoimento Especial no âmbito do Poder Judiciário do Estado deRondônia, e apresenta orientações quanto à necessidade de se formalizar opedido do referido depoimento por meio de Carta Precatória Judicial.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópia dos documentos ns. 9066938, 9066943 e 9066946, aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, dê-se ciência à Corregedoria-Geral do Estado de Rondônia(
[email protected]) acerca dos encaminhamento, e à Coordenadoria Estadualda Infância e da Juventude, com posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo II em exercício
Documento assinado eletronicamente por Laudenir Fernando Petroncini, Juiz-Corregedor, em 07/02/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0011033-74.2025.8.24.0710 9066969v7
Parecer 9066969 SEI 0011033-74.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 56 (9067016)
Decisão 9066991
Parecer 9066969