PDF 0033720-21.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 55 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO DAMAGISTRATURA QUE VEDA A COBRANÇA DEDILIGÊNCIA PARA CUMPRIR MANDADOS POR MEIO DOWHATSAPP. PERMISSÃO DA UTILIZAÇÃO DO CITADOAPLICATIVO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS EMOUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORIENTAÇÃO AOSSERVIDORES SOBRE A EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DOMANDADO NO EPROC. CRIAÇÃO DE ZONA ESPECÍFICAPARA CUMPRIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.AUTOS N. 0033720-21.2020.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau que o
Conselho da Magistratura, na sessão de 14 de outubro de 2024, decidiuvedar a cobrança de diligências pelos oficiais de justiça por cumprimentoremoto, via aplicativo Whatsapp, e permitir a utilização de tal ferramentapara cumprimento remoto dos mandados em que o réu resida em outroestado da Federação (cópia anexa).
Em virtude disso, ocorreu a publicação do tutorial“Cumprimento de Mandados Via Whatsapp no Eproc”, que está disponível noPortal do Conhecimento e orienta os servidores sobre a emissão edistribuição de mandados, bem como a criação de zona específica paracumprimento por meio do citado aplicativo.
Por fim, destaca-se que:a) todos os oficiais de justiça da comarca deverão estar
vinculados na zona denominada Whatsapp, pois não acontecerão rodíziospela falta de deslocamento para a execução do serviço.
b) o oficial de justiça responsável pelo cumprimento será o dacomarca que emitiu o mandado, independentemente do endereço deste paísque constar no processo.
c) quando o destinatário residir em outra comarca ou Estado, nomomento da emissão do mandado, inserir como endereço o fórum dacomarca, enquanto não houver melhorias no eproc para emissão demandados por Whatsapp.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Circular CGJ 55 (9066756) SEI 0033720-21.2020.8.24.0710 / pg. 1
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Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0033720-21.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Desnecessidade do recolhimento de diligências para cumprimentode mandado por WhatsApp.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini (Núcleo II em exercício).
2. Expeça-se a circular aos magistrados e servidores doprimeiro grau, com cópia do acórdão n. 8628529.
3. Após, encerre-se o processo nesta Corregedoria.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
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0033720-21.2020.8.24.0710 9066752v5
Decisão 9066752 SEI 0033720-21.2020.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0033720-21.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Desnecessidade do recolhimento de diligências para cumprimentode mandado por WhatsApp.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,O Conselho da Magistratura, na sessão de 14 de outubro de
2024, decidiu conhecer do pedido de providências para fins de vedar acobrança de diligências pelos oficiais de justiça por cumprimento remoto, viaaplicativo Whatsapp, e permitir a utilização de tal ferramenta paracumprimento remoto dos mandados em que o réu resida em outro estado daFederação. E, recomendou à Corregedoria-Geral da Justiça a expedição decircular para orientar as unidades judiciais do Estado acerca doprocedimento definido pelo mencionado Conselho (doc.8628529).
Em seguida, o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores doEstado de Santa Catarina (SINDOJUS-SC) opôs embargos de declaração, emface a referida decisão (doc. 8754231), os quais foram rejeitados peloConselho da Magistratura (doc. 8799778).
Após, o SINDOJUS-SC interpôs recurso administrativo ao ÓrgãoEspecial deste Tribunal (doc. 8837364), que está concluso à Desa. HaiddeDenise Grin (doc. 8842516 e 8842547).
No mais, para atender à determinação do Conselho daMagistratura, ocorreu reunião técnica com a participação desta Corregedoriae da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que resultou na atan . 8847535, momento em que foram definidas as seguintes regras para ocumprimento da decisão do Conselho da Magistratura:
1– O Coordenador da Central de Mandados criará uma zona com o nome:Whatsapp e vinculará os oficiais de justiça.2 – Caberá ao Diretor do Foro decidir qual oficial de justiça trabalhará nessa zonae sobre eventual rodízio.3 – Na tabela de valores das conduções, em todos os municípios, será criadauma localidade sem valor com o nome de Whatsapp, com o objetivo de que oadvogado tenha essa opção disponível quando for emitir a guia de custas.4 – O Chefe de Cartório emitirá o mandado como de costume, quando oendereço for no Estado de Santa Catarina. Nos casos em que o endereço for forado Estado, precisará colocar no cadastro da parte o endereço do fórum para
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poder emitir o mandado e encaminhar para a Central de Mandados, ou seja,escolherá o endereço do fórum como local de cumprimento do mandado.5 – O Coordenador da Central da Mandados, ao receber o mandado, clicará no“+” e observará qual bairro consta no mandado, caso seja, Whatsapp eledistribuirá para respectiva zona.6 – A Divisão de Apoio Judiciário - DAJ: a) abrirá chamado à DTI para que incluana tabela de valores das conduções a localidade/bairro Whatsapp em todos osmunicípios. b) elaborará tutorial sobre o assunto e publicará comunicado à OABno eproc.7 – O Núcleo 3 da CGJ encaminhará à Divisão de Apoio Judiciário modelo decertidão de mandado cumprido por Whatsapp para cadastro e disponibilizaçãono eproc.8 – O Núcleo 2 da CGJ elaborará circular aos magistrados e servidores doPrimeiro Grau de Jurisdição, enviando a decisão do Conselho da Magistratura elink do Tutorial da DAJ para que seja criada imediatamente a zona Whatsapp.9 – O grupo decidiu que os autos n. 0033720-21.2020.8.24.0710 serãoremetidos à DAJ para cumprimento do item 6. Após, o processo retornará aoNúcleo 2 para elaboração da circular (item 8).
Quanto ao item 4, não há no eproc a possibilidade de expediçãode mandados para serem cumpridos na origem, quando os endereços nãointegram a comarca em que o processo tramita. Em face disso, houve asolicitação de melhoria n. 1017815 (doc. 9066746), com o objetivo de que naemissão do mandado também haja a opção do endereço Whatsapp.
Sobre o item 2, importa consignar que o Juiz-Corregedor doNúcleo II, Rafael Steffen da Luz Fontes, após solicitação verbal realizada peloSr. Fernando Amorin Coelho, presidente do SINDOJUS-SC, definiu que todosos oficiais de justiça devem ser vinculados à nova zona Whatsapp, de modoque os mandados para cumprimento remoto sejam distribuídos em igualproporção a todos os oficiais de justiça da comarca.
Por fim, conforme informação n. 9066281, no Portal doConhecimento consta disponível o tutorial CUMPRIMENTO DE MANDADOSVIA WHATSAPP NO EPROC, que orienta os servidores a emitirem mandadospor Whatsapp, sem a cobrança da diligência.
Diante do exposto, como as providências para cumprir a decisãodo Conselho da Magistratura foram implementadas, sugere-se a expediçãode circular aos magistrados e servidores do primeiro grau para publicidadedo julgado e orientação acerca do procedimento em questão.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Laudenir Fernando PetronciniCorregedoria-Geral da Justiça - Núcleo II em exercício
Documento assinado eletronicamente por Laudenir Fernando Petroncini, Juiz-Corregedor, em 07/02/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9066750 SEI 0033720-21.2020.8.24.0710 / pg. 5
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Parecer 9066750 SEI 0033720-21.2020.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 55 (9066756)
Decisão 9066752
Parecer 9066750