PDF 0010980-93.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 57 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0301609-58.2018.8.24.0037, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia/SC, acerca da decretação da falência de R.B. SUPERMERCADO LTDA, CNPJ 00679750000131.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010980-93.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0301609-58.2018.8.24.0037,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia/SC, decretando a falência de R. B. SUPERMERCADOLTDA, CNPJ 00679750000131, nos termos do documentos 9066262 e9066266; do parecer 9068683 e da decisão 9068716, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 07/02/2025, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9068740v5
Circular CGJ 57 (9068740) SEI 0010980-93.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0010980-93.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de R. B. SupermercadoLtda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini (Núcleo II em exercício).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9066262 e9066266, do parecer 9068683 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0010980-93.2025.8.24.0710 9068716v7
Decisão 9068716 SEI 0010980-93.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
9066262Processo n. 0010980-93.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de R. B. SupermercadoLtda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 0301609-58.2018.8.24.0037, acerca dadecretação da falência de R. B. SUPERMERCADO LTDA, CNPJ00679750000131 (9066262 e 9066266).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9066262 e 9066266, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz Corregedor Laudenir Fernando PetronciniCorregedoria-Geral da Justiça - Núcleo II em exercício
Documento assinado eletronicamente por Laudenir Fernando Petroncini, Juiz-Corregedor, em 07/02/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0010980-93.2025.8.24.0710 9068683v10
Parecer 9068683 SEI 0010980-93.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 57 (9068740)
Decisão 9068716
Parecer 9068683