Circular 57/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 57/2025 Data do ato 07/02/2025 Disponibilizado no SABER 10/02/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 57 DE 07 DE Fevereiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0301609-58.2018.8.24.0037, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, acerca da decretação da falência de R. B. SUPERMERCADO LTDA, CNPJ 00679750000131. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010980-93.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, comunicando magistrados e chefes de cartório sobre a decisão para fins de conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade comunicacao
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa e divulgação de decisão judicial que afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial, particularmente registros de pessoas jurídicas. Embora seja circular informativa sem criar obrigações procedimentais novas, a publicidade de falência impacta a operação de cartórios extrajudiciais responsáveis pelo registro de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, acerca da decretação da falência de R. B. SUPERMERCADO LTDA
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0301609-58.2018.8.24.0037
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:32