PDF 0011417-37.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 61 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. JUÍZOSRESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDASCAUTELARES IMPOSTAS AOS RÉUS NAS AÇÕES PENAISDOS INQUÉRITOS N. 4.924/DF E 4.922/DF. PROVIDÊNCIASREQUERIDAS PELO MINISTRO RELATOR DOSINQUÉRITOS.Autos n. 0011417-37.2025.8.24.0710
Encaminho a todos os(as) Magistrados(as) e Chefes de Cartóriocom competência nas áreas criminal e de execução penal cópia dos ofícios-circulares 9071041 e 9071962, do parecer 9081003, e da decisão 9081005,a fim de divulgar as providências requeridas pelo Excelentíssimo SenhorMinistro Alexandre de Morais aos Juízos responsáveis pelo acompanhamentodas medidas cautelares impostas em desfavor dos réus nas Ações Penaisdecorrentes dos Inquéritos n. 4.924/DF e 4.922/DF.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 12/02/2025, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 61 (9081007) SEI 0011417-37.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Sei! n. 0011417-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Ofícios-Circulares n. 1529/2025 e n. 1534/2025 - STF
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Chefes de Cartório com competência nas áreas criminal ede execução penal, com cópia dos ofícios-circulares 9071041 e 9071962, doparecer retro e desta decisão.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o à origem,com as homenagens de estilo.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 12/02/2025, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0011417-37.2025.8.24.0710 9081005v4
Decisão 9081005 SEI 0011417-37.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO
Sei! n. 0011417-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Ofícios-Circulares n. 1529/2025 e n. 1534/2025 - STF
PARECER
Trata-se de procedimento administrativo autuado em virtudedos Ofícios-Circulares n. 1529/2025 - STF e n. 1534/2025 - STF,encaminhados pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes,relator dos Inquéritos n. 4.921/DF e n. 4.922/DF no Colendo SupremoTribunal Federal, os quais determinam que os Juízos responsáveis peloacompanhamento das medidas cautelares impostas em desfavordos réus nas Ações Penais decorrentes dos Inquéritos n. 4.921/DF en. 4.922/DF encaminhem, quinzenalmente, relatórios detalhados eindividualizados acerca do referido acompanhamento, notadamenteacerca de eventuais violações ocorridas.
O Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte,Desembargador Francisco Oliveira Neto, determinou a remessa do feito aesta Corregedoria-Geral da Justiça, solicitando os préstimos para acomunicação e o cumprimento da determinação (doc. 9071727).
Nesse sentido, diante da relevância da temática e danecessidade da sua divulgação, OPINO:
a) pela expedição de circular aos magistrados e magistradas eaos chefes de cartório com competência nas áreas criminal e de execuçãopenal, instruída com cópia dos ofícios-circulares 9071041 e 9071962, desteparecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, para conhecimentoe providências cabíveis;
b) pela devolução dos autos à origem, com as homenagens deestilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 12/02/2025, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9081003 SEI 0011417-37.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0011417-37.2025.8.24.0710 9081003v23
Parecer 9081003 SEI 0011417-37.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 61 (9081007)
Decisão 9081005
Parecer 9081003