PDF 40841/2018
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 60 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. DESATIVAÇÃO DO BANCO DEFALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS (BFRJ).REVOGAÇÃO DA CIRCULAR CGJ/SC 244/2018.DISPONIBILIZAÇÃO PELO CNJ DO MÓDULO CONSULTA-NACIONAL - FALÊNCIAS. NOVA PLATAFORMA PARA OARMAZENAMENTOS DOS DADOS. PUBLICIDADE.A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meiodo Ofício Circular CSJT.CGJT Nº 5/2025, noticia adesativação do sistema Banco de Falências eRecuperações Judiciais (BFRJ), em detrimento dadisponibilização do módulo "Consulta Nacional -Falências" pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 40841/2018.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca do Ofício Circular CSJT.CGJT Nº 5/2025, encaminhado pelaCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, noticiando a desativação dosistema Banco de Falências e Recuperações Judiciais (BFRJ) e adisponibilização pelo Conselho Nacional de Justiça do módulo "ConsultaNacional - Falências", nos termos do documento 9049373, doparecer 9080445 e da decisão 9080452 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2025, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 60 (9080457) SEI 40841/2018 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 40841/2018Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Desativação doBanco de Falências e Recuperações Judiciais (BFRJ). Revogação CircularCGJ/SC n. 244, de 13 de dezembro de 2018. Publicidade do ato.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento (9049373), doparecer (9080445) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, retornem os autos à origem.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2025, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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40841/2018 9080452v5
Decisão 9080452 SEI 40841/2018 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 40841/2018Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Desativação doBanco de Falências e Recuperações Judiciais (BFRJ). Revogação CircularCGJ/SC n. 244, de 13 de dezembro de 2018. Publicidade do ato.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de Ofício Circular CSJT.CGJT Nº 5/2025, encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, noticiando a desativação doSistema Banco de Falências e Recuperações Judiciais (BFRJ), hospedado noTribunal Superior do Trabalho, desenvolvido como projeto-piloto entre oConselho Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e oTribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo explica, foidisponibilizado o "módulo 'Consulta Nacional – Falências' pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ), que permite a qualquer pessoa credenciada pelaPlataforma Gov.br consultar informações sobre falências e recuperaçõesjudiciais, que estão armazenadas na Base Nacional de Dados do PoderJudiciário (DataJud)" (9049373).
Na ocasião da criação da ferramenta denominada "Banco deFalência e Recuperação Judicial", este Tribunal de Justiça aderiu ao projetoem 2018 e a Corregedor-Geral da Justiça à época emitiu a Circular CGJ n.º244, de 13 de dezembro de 2018, aos magistrados e chefes de cartórioacerca do procedimento a ser observado para a alimentação do sistema(1271131).
Com isso, diante da informação de desativação, sugere-se aexpedição de nova circular com cópia do Ofício Circular CSJT.CGJT nº5/2025, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e para arevogação da Circular CGJ/SC n. 244/2018.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Parecer 9080445 SEI 40841/2018 / pg. 3
Juiz-Corregedor
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40841/2018 9080445v5
Parecer 9080445 SEI 40841/2018 / pg. 4
Circular CGJ 60 (9080457)
Decisão 9080452
Parecer 9080445