PDF 0012042-71.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 62 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5053673-88.2022.8.24.0038, acerca da decretação da falênciade REI DO AÇO OXICORTE EIRELI, CNPJ n.32.277.665/0001-33.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012042-71.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5053673-88.2022.8.24.0038,decretando a falência de REI DO AÇO OXICORTE EIRELI, CNPJ n.32.277.665/0001-33, nos termos dos documentos 9079577 e 9079582, doparecer 9085259 e da decisão 9085265, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 62 (9085275) SEI 0012042-71.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0012042-71.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Decretação da falência. Rei do Aço Oxicorte Eireli.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.9079577 e 9079582), do parecer (9085259) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0012042-71.2025.8.24.0710 9085265v7
Decisão 9085265 SEI 0012042-71.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0012042-71.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Decretação da falência. Rei do Aço Oxicorte Eireli.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
mensagem eletrônica encaminhada pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, pormeio da qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5053673-88.2022.8.24.0038, acerca da decretação da falência de REI DO AÇOOXICORTE EIRELI, CNPJ n. 32.277.665/0001-33 (9079577 e 9079582).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9079577 e 9079582, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/02/2025, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0012042-71.2025.8.24.0710 9085259v7
Parecer 9085259 SEI 0012042-71.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 62 (9085275)
Decisão 9085265
Parecer 9085259