Circular 68/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 68/2025 Data do ato 14/02/2025 Disponibilizado no SABER 17/02/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005); Lei de Organização Judiciária de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR N. 68 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 8006637-50.2020.8.05.0150, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro Freitas, decretando a falência de M E M SERVIÇOS E REPAROS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.603.733/0001-04. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012798-80.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com impacto na publicidade e registro de informações sobre a falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa de uma decisão judicial de falência que deve ser divulgada aos cartórios e magistrados para fins de publicidade e registro. Embora seja informativo, impacta a operacionalidade dos cartórios de pessoa jurídica quanto à publicidade da falência e potenciais averbações. Relevância média por ser comunicação padrão sem criação de novo procedimento ou obrigação substantiva adicional.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 8006637-50.2020.8.05.0150, decretando a falência de M E M SERVIÇOS E REPAROS LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:32