PDF 0012798-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 68 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 8006637-50.2020.8.05.0150, da 2ª Vara dos Feitos Relativos àsRelações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentede Trabalho da Comarca de Lauro Freitas, decretandoa falência de M E M SERVIÇOS E REPAROS LTDA,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.603.733/0001-04.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012798-80.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 8006637-50.2020.8.05.0150,da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciaise Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro Freitas, decretando a falênciad e M E M SERVIÇOS E REPAROS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº26.603.733/0001-04, nos termos dos documentos 9090641, 9090642 e9090643; do parecer 9092777 e da decisão 9092779, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 14/02/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 68 (9092783) SEI 0012798-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012798-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de M e M Serviços eReparos Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9090641,9090642 e 9090643, do parecer 9092777 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 14/02/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0012798-80.2025.8.24.0710 9092779v4
Decisão 9092779 SEI 0012798-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0012798-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de M e M Serviços eReparos Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício-
circular encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 8006637-50.2020.8.05.0150, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo,Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro Freitas,decretando a falência de M E M SERVIÇOS E REPAROS LTDA, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 26.603.733/0001-04 (9090641, 9090642 e 9090643).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9090641, 9090642 e 9090643, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/02/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0012798-80.2025.8.24.0710 9092777v8
Parecer 9092777 SEI 0012798-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 68 (9092783)
Decisão 9092779
Parecer 9092777