PDF 0012820-41.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 69 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n.0012535-67.2021.8.16.0045, da 11ª Vara Cível e Empresarial deLondrina, acerca da decretação da falência de VIVANOESTOFADOS LTDA, CNPJ 32.538.443/0001-27.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012820-41.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0012535-67.2021.8.16.0045,da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, acerca da decretação dafalência de VIVANO ESTOFADOS LTDA, CNPJ 32.538.443/0001-27 , nos termosdos documentos 9090855 e 9090856; do parecer 9093064 e da decisão9093075, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 14/02/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9093078v6
Circular CGJ 69 (9093078) SEI 0012820-41.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0012820-41.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Vivano Estofados Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9090855 e9090856, do parecer 9093075 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0012820-41.2025.8.24.0710 9093075v4
Decisão 9093075 SEI 0012820-41.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0012820-41.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Vivano Estofados Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
mensagem eletrônica encaminhada pela Corregedoria-Geral do Justiça doParaná, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn. 0012535-67.2021.8.16.0045, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina,acerca da decretação da falência de VIVANO ESTOFADOS LTDA, CNPJ32.538.443/0001-27 (9090855 e 9090856).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9090855 e 9090856, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/02/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0012820-41.2025.8.24.0710 9093064v9
Parecer 9093064 SEI 0012820-41.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 69 (9093078)
Decisão 9093075
Parecer 9093064