PDF 0026586-35.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 51 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5039820-23.2023.8.0023, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca daCapital/SC, acerca da decretação da falência deCIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ n.74.169.830/0001-83.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026586-35.2023.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5039820-23.2023.8.0023, daVara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital/SC, decretando a falência de CIANET INDÚSTRIA ECOMÉRCIO S/A, CNPJ n. 74.169.830/0001-83, nos termos dosdocumentos 9039950 e 9039955); do parecer 9056658 e da decisão9056660, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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Circular CGJ 51 (9056662) SEI 0026586-35.2023.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0026586-35.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de CIANET Indústria eComércio S/A.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini (Núcleo II em exercício).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.(9039950 e 9039955), do parecer (9056658) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0026586-35.2023.8.24.0710 9056660v7
Decisão 9056660 SEI 0026586-35.2023.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0026586-35.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de CIANET Indústria eComércio S/A.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências e
Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC comunica adecisão proferida nos Autos n. 5039820-23.2023.8.0023, acerca dadecretação da falência de CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ n.74.169.830/0001-83 (9039950 e 9039955).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9039950 e 9039955, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo II em exercício
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0026586-35.2023.8.24.0710 9056658v7
Parecer 9056658 SEI 0026586-35.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 51 (9056662)
Decisão 9056660
Parecer 9056658