Circular 51/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 51/2025 Data do ato 04/02/2025 Disponibilizado no SABER 10/02/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 51 DE 04 DE Fevereiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5039820-23.2023.8.0023, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, acerca da decretação da falência de CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ n. 74.169.830/0001-83. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026586-35.2023.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decretação da falência de empresa, visando à publicidade e conhecimento nos sistemas extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade comunicacao registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória sobre falência que afeta tanto o foro judicial quanto os cartórios extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas, mas com caráter informativo e procedural padrão, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida...decretando a falência de CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:32