PDF 0009029-64.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 52 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0301672-98.2013.8.05.0001, da 1ª Vara Empresarial deSalvador, acerca da decretação da falência de GDKS.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.34.152.199/0001-95.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0009029-64.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0301672-98.2013.8.05.0001,da 1ª Vara Empresarial de Salvador, acerca da decretação da falência deGDK S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n. 34.152.199/0001-95, nostermos dos documentos 9040456, 9040457 e 9040458; doparecer 9056765 e da decisão 9056766 , que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 05/02/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 52 (9056767) SEI 0009029-64.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0009029-64.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de GDK S.A. emrecuperação judicial.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini (Núcleo II em exercício).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.9040456, 9040457 e 9040458), do parecer (9056765) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0009029-64.2025.8.24.0710 9056766v8
Decisão 9056766 SEI 0009029-64.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0009029-64.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de GDK S.A. emrecuperação judicial.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
mensagem eletrônica encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça daBahia, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.0301672-98.2013.8.05.0001, da 1ª Vara Empresarial de Salvador, acerca dadecretação da falência de GDK S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.34.152.199/0001-95 (9040456, 9040457 e 9040458).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9040456, 9040457 e 9040458, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo II em exercício
Documento assinado eletronicamente por Laudenir Fernando Petroncini, Juiz-Corregedor, em 05/02/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0009029-64.2025.8.24.0710 9056765v9
Parecer 9056765 SEI 0009029-64.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 52 (9056767)
Decisão 9056766
Parecer 9056765