PDF 0020488-68.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 58 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃOGP N. 6/2025. TRANSPORTE JURADOS. PUBLICIDADE.- Estender o serviço de transporte dos jurados queintegram o Conselho de Sentença, por meio deaplicativo para smartphone, nos termos da ResoluçãoGP n. 34/2020. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020488-68.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da publicação da Resolução GP n. 6/2025, que estende o serviçode transporte aos jurados que integram o Conselho de Sentença, nos termosda Resolução GP n. 34/2020, que institui o serviço de transporte de usuáriopor meio de aplicativo para smartphone ou de plataforma web no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer acolhidoe da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 11/02/2025, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 58 /2025 (9069922) SEI 0020488-68.2022.8.24.0710 / pg. 1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=183970&cdCategoria=1
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 6/2025. Transporte Jurados. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini (Núcleo II em exercício).
2. Expeça-se Circular, com cópia do Documento n. 9031846, doparecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
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0020488-68.2022.8.24.0710 9069916v3
Decisão CGJ/GAB (9069916) SEI 0020488-68.2022.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 6/2025. Transporte Jurados. Publicidade.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir dasugestão formulada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deSão José e pelo Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca daCapital, com intuito de disponibilizar aos jurados, que integram o Conselhode Sentença, serviço de transporte por meio de aplicativo para smartphone,nos termos da Resolução GP n. 34/2020 (doc. 6331877), a qual redundou napublicação da Resolução GP n. 6/2025, para estender o serviço de transportedos jurados que integram o Conselho de Sentença, que poderá ser fornecidodo local de realização da sessão do júri a suas respectivas residências, aofinal da sessão (doc. 9031846).
Dada a relevância, e impacto positivo nas atividades doprimeiro grau de jurisdição, sugere-se a expedição de circular com cópia dodocumento n. 9031846, aos magistrados e chefes de cartório de primeirograu de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo II em exercício
Documento assinado eletronicamente por Laudenir Fernando Petroncini, Juiz-Corregedor, em 10/02/2025, às 21:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0020488-68.2022.8.24.0710 9069907v4
Parecer CGJ/N2 (9069907) SEI 0020488-68.2022.8.24.0710 / pg. 3
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https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186658&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de2020, que institui o serviço de transporte de usuário pormeio de aplicativo para smartphone ou de plataformaweb no âmbito do Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, considerando o art. 6º da Recomendação n. 55, de 8 de outubro de 2019,do Conselho Nacional de Justiça; a necessidade de garantir aos jurados que integram oConselho de Sentença transporte para retorno a suas residências após a prestação deserviço vinculado e de interesse do Poder Judiciário; e o exposto no ProcessoAdministrativo n. 0020488-68.2022.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º A Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de 2020 passa a vigorar
com as seguintes alterações:“Art. 6º ..................................................................................................................................................................................................................Parágrafo único. Por transporte de pessoas no desenvolvimento deatividades vinculadas ou de interesse do Poder Judiciário deverá serentendido também o transporte dos jurados que integram o Conselho deSentença, que poderá ser fornecido do local de realização da sessão do júria suas respectivas residências, ao final da sessão.” (NR)“Art. 19 O gestor do contrato definirá regras operacionais e orientaçõespara instruir os gestores e os usuários sobre a utilização do serviço.Parágrafo único. As orientações de que trata o caput deste artigo serãodisponibilizadas no site do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,em https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/deslocamentos-aservico/deslocamento-por-aplicativo.” (NR)Art. 2º Ficam revogados os arts. 10 a 18 e o Capítulo III da Resolução GP n.
34 de 12 de novembro de 2020.Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira NetoPresidente
Resolução 9031846 SEI 0020488-68.2022.8.24.0710 / pg. 4
Documento assinado eletronicamente por Francisco Jose Rodrigues de OliveiraNeto, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 28/01/2025,às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9031846 e ocódigo CRC 7911BFBE.
0020488-68.2022.8.24.0710 9031846v2
Resolução 9031846 SEI 0020488-68.2022.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 58 /2025 (9069922)
Decisão CGJ/GAB (9069916)
Parecer CGJ/N2 (9069907)
Resolução 9031846