PDF 0048014-10.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 70 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca deJaraguá do Sul/SC, acerca do encerramento darecuperação judicial de VILLEFER COMÉRCIO DEPRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL, CNPJ: 07426804000104; SUPRIFERCOMERCIAL EM ACESSÓRIOS DE AÇO EIRELI, CNPJ:14759067000119; NAF PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ:22134573000140 e INOXVILLE COMÉRCIO DE INOXLTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ:13454168000119.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0048014-10.2022.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038,da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul/SC, encerrando a recuperação judicial deVILLEFER COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 07426804000104; SUPRIFER COMERCIAL EMACESSÓRIOS DE AÇO EIRELI, CNPJ: 14759067000119; NAF PARTICIPAÇÕESLTDA., CNPJ: 22134573000140 e INOXVILLE COMÉRCIO DE INOX LTDA. EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 13454168000119, nos termos dosdocumentos 9083991 e 9084007; do parecer e 9095940 da decisão9096003, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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DECISÃO
Processo n. 0048014-10.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de VilleferComércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. em Recuperação Judicial; SupriferComercial em Acessórios de Aço Eireli; NAF Participações Ltda. e InoxvilleComércio de Inox Ltda. em Recuperação Judicial.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9083991 e
9084007, do parecer 9095940 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0048014-10.2022.8.24.0710 9096003v8
Decisão 9096003 SEI 0048014-10.2022.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0048014-10.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de VilleferComércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. em Recuperação Judicial; SupriferComercial em Acessórios de Aço Eireli; NAF Participações Ltda. e InoxvilleComércio de Inox Ltda. em Recuperação Judicial.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul/SCcomunica a decisão proferida nos Autos n. 5020622-57.2020.8.24.0038,acerca do encerramento da recuperação judicial de ofício para comunicar oencerramento do processo de Recuperação Judicial proposto pelas empresasVILLEFER COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 07426804000104; SUPRIFER COMERCIAL EMACESSÓRIOS DE AÇO EIRELI, CNPJ: 14759067000119; NAF PARTICIPAÇÕESLTDA., CNPJ: 22134573000140 e INOXVILLE COMÉRCIO DE INOX LTDA. EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 13454168000119 (9083991 e 9084007).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9083991 e 9084007, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/02/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Decisão 9096003
Parecer 9095940