PDF 0128129-76.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 561 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. OFÍCIO DPG N. 308/2026. DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO,OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃOE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA ÀPOPULAÇÃO VULNERÁVEL (PROEX-DPF). ATUAÇÃO COMINÍCIO EM 17/09/2026. UNIDADES JUDICIÁRIAS INDICADAS.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0128129-76.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição, nos termos dos documentos que acompanham esta circular, o início da execuçãooperacional do Programa de Regionalização, Otimização e Expansão do Serviço de Orientação eAssistência Jurídica Integral e Gratuita à População Vulnerável (PROEX-DPE), da DefensoriaPública do Estado de Santa Catarina. A iniciativa tem por finalidade ampliar a atuação daDefensoria Pública no Estado, abrangendo as unidades jurisdicionais indicadas no documentoanexo, bem como fortalecer a atuação na área de crimes de preconceito e discriminação. Aatuação no âmbito do programa terá início em 17 de setembro de 2026.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 18/09/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128129-76.2026.8.24.0710 11178125v3
Circular CGJ 561 (11178125) SEI 0128129-76.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0128129-76.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício DPG n. 308/2026. Implementação do PROEX-DPE pela Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau
de jurisdição para conhecimento, com cópia do Ofício 11168858, do Parecer 11177808 e destadecisão.
3. Cientifiquem-se os outros núcleos especializados desta Corregedoria-Geral daJustiça.
4. Após, concluam-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 18/09/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128129-76.2026.8.24.0710 11177935v2
Decisão 11177935 SEI 0128129-76.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0128129-76.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício DPG n. 308/2026. Implementação do PROEX-DPE pela Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Ofício DPG n.
308/2026, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do qual o DefensorPúblico-Geral comunica o início da execução operacional do Programa de Regionalização,Otimização e Expansão do Serviço de Orientação e Assistência Jurídica Integral e Gratuita àPopulação Vulnerável (PROEX-DPE).
Conforme informado no expediente, a iniciativa tem por finalidade ampliar aatuação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, abrangendo atendimento perante asVaras Regionais de Garantias, a Vara Estadual de Direito Bancário, a Vara Estadual deExecuções de Penas de Multa, Curadorias Especiais de Varas Cíveis e de Família, Varas deExecuções Fiscais e Fazenda Pública, além de reforço na área de crimes de preconceito ediscriminação.
A Defensoria Pública esclarece, ainda, que foram expedidos ofíciosindividualizados aos juízos das unidades jurisdicionais abrangidas pelo programa, contendo aindicação nominal dos Defensores Públicos designados, as respectivas escalas de atuação eorientações para a expedição de intimações nos sistemas EPROC e SEEU.
Segundo o documento, a atuação defensorial no âmbito do PROEX-DPE teráinício em 17 de setembro de 2026, com vigência inicial prevista para o período de 17/09/2026 a15/03/2027.
O expediente apresenta, de forma detalhada, as unidades alcançadas pelaexpansão, incluindo as Varas Regionais de Garantias de diversas comarcas, unidades prisionais,os Juízos da Vara Estadual de Direito Bancário, órgãos do Tribunal de Justiça e diversas VarasCíveis em que haverá atuação.
Nesse contexto, considerando a amplitude da expansão comunicada, a relevânciae a necessidade de conhecimento sugere-se a expedição de circular aos magistrados e chefes decartório do primeiro grau de jurisdição, para ciência da implementação do PROEX-DPE e dasunidades jurisdicionais abrangidas pela iniciativa.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Parecer 11177808 SEI 0128129-76.2026.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em18/09/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128129-76.2026.8.24.0710 11177808v2
Parecer 11177808 SEI 0128129-76.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 561 (11178125)
Decisão 11177935
Parecer 11177808