PDF 0128751-58.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 562 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0300379-62.2015.8.24.0044/SC, quedecretou a falência de HIPER COPOS INDUSTRIA E COMERCIODE PLASTICOS LTDA, CNPJ 07.811.207/0001-95.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0128751-58.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 0300379-62.2015.8.24.0044/SC, que decretou a falência de HIPERCOPOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 07.811.207/0001-95 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 18/09/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 562 (11178974) SEI 0128751-58.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0128751-58.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de HIPER COPOS INDUSTRIA ECOMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 07.811.207/0001-95.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0128751-58.2026.8.24.0710 11178970v2
Decisão 11178970 SEI 0128751-58.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0128751-58.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de HIPER COPOS INDUSTRIA ECOMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 07.811.207/0001-95.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópia da decisão proferida nos Autos n.0300379-62.2015.8.24.0044/SC, que decretou a falência de HIPER COPOS INDUSTRIA ECOMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 07.811.207/0001-95, nos termos dosdocumentos 11178739 e 11178742.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em18/09/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128751-58.2026.8.24.0710 11178967v2
Parecer 11178967 SEI 0128751-58.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 562 (11178974)
Decisão 11178970
Parecer 11178967