PDF 0128335-90.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 563 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. XXI SEMANA NACIONAL DACONCILIAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.PERÍODO DE 3 A 6 DE NOVEMBRO DE 2026. RESOLUÇÃOCNJ N. 125/2010. INICIATIVA DE FORTALECIMENTO DAPOLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTOADEQUADO DOS CONFLITOS DE INTERESSES.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0128335-90.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição, nostermos dos documentos que acompanham esta circular, a realização da XXI Semana Nacional daConciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 3 a 6 de novembro de2026. A iniciativa tem por finalidade fortalecer a Política Judiciária Nacional de TratamentoAdequado dos Conflitos de Interesses, incentivando a utilização dos métodos consensuais desolução de conflitos e fomentando a cultura da pacificação social. Solicita-se especial atenção àdivulgação do evento e à mobilização das unidades judiciárias, especialmente dos JuizadosEspeciais e CEJUSCs, para a preparação e realização das atividades durante o evento.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 18/09/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128335-90.2026.8.24.0710 11180645v3
Circular CGJ 563 (11180645) SEI 0128335-90.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0128335-90.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: XXI Semana Nacional da Conciliação de 3 a 6 de novembro de 2026.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de
jurisdição, especialmente dos Juizados Especiais e CEJUSCs, para conhecimento e providências,com cópia do Ofício 11172481, do Parecer 11180587 e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos à Presidência.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 18/09/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128335-90.2026.8.24.0710 11180633v2
Decisão 11180633 SEI 0128335-90.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0128335-90.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: XXI Semana Nacional da Conciliação de 3 a 6 de novembro de 2026.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado em razão do recebimento do
Ofício Circular nº 204/2026/SG (11172481), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça,por meio do qual se comunica a realização da XXI Semana Nacional da Conciliação, em todo oPoder Judiciário, no período de 3 a 6 de novembro de 2026.
Conforme consignado no expediente, a Semana Nacional da Conciliaçãoconstitui relevante iniciativa de fortalecimento da Política Judiciária Nacional de TratamentoAdequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, voltada àpromoção da cultura da pacificação social e ao incentivo à utilização dos métodos consensuaisde solução de conflitos.
O expediente destaca, ainda, o caráter antecipado da comunicação, destinada apossibilitar a organização, o planejamento e a mobilização dos órgãos e atores envolvidos,solicitando-se a colaboração deste Tribunal na divulgação das datas e na adoção dasprovidências preliminares necessárias à preparação das atividades, com o envolvimento demagistrados, servidores, unidades judiciárias, Centros Judiciários de Solução de Conflitos eCidadania (CEJUSCs) e demais participantes das ações de conciliação.
Na sequência, a Presidência, por meio da Decisão 11172498, reconheceu apertinência da matéria às atribuições da Coordenadoria Estadual do Sistema dos JuizadosEspeciais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos(COJEPEMEC), determinando o encaminhamento dos autos àquela unidade para ciência doexpediente e adoção das providências que entendesse cabíveis.
Na mesma oportunidade, determinou a remessa dos autos a esta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento e eventual manifestação ou adoção de medidas pertinentesno âmbito de suas atribuições institucionais.
É o relatório.A Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de
Justiça, constitui importante instrumento de incentivo à solução consensual dos conflitos e deconcretização da política judiciária de tratamento adequado das controvérsias.
Nesse contexto, considerando a comunicação antecipada acerca da realização daXXI Semana Nacional da Conciliação, no período de 3 a 6 de novembro de 2026, mostra-sepertinente a adoção de providências voltadas à ampla divulgação do evento e à mobilização dasunidades judiciárias de primeiro grau, especialmente dos Juizados Especiais e dos CEJUSCs, afim de possibilitar o adequado planejamento das atividades.
Parecer 11180587 SEI 0128335-90.2026.8.24.0710 / pg. 3
A divulgação prévia das datas permitirá às unidades judiciárias organizar a pautade audiências, promover a seleção e o encaminhamento de processos passíveis de soluçãoconsensual, bem como articular a participação de magistrados, servidores, conciliadores,mediadores e demais colaboradores envolvidos nas atividades.
Além disso, a iniciativa se mostra alinhada às diretrizes da Política JudiciáriaNacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, reforçando o compromissoinstitucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina com a utilização dos métodos consensuaise com a promoção da cultura de pacificação social.
Dessa forma, considerando o caráter institucional da campanha e a necessidadede planejamento, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, especialmente dos Juizados Especiais e CEJUSCs , dando ciência darealização da XXI Semana Nacional da Conciliação, no período de 3 a 6 de novembro de 2026,reforçando a importância da mobilização das unidades para a preparação e realização dasatividades relacionadas ao evento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em18/09/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11180587 e o código CRC 1865E0B6.
0128335-90.2026.8.24.0710 11180587v3
Parecer 11180587 SEI 0128335-90.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 563 (11180645)
Decisão 11180633
Parecer 11180587