PDF 0033528-49.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 96 DE 05 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. TERMO DE COOPERAÇÃO PJSC N.19/2025. PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA E OTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO.COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM PROCEDIMENTOSRELACIONADOS À FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIALE EXTRAJUDICIAL. ATOS DE COMUNICAÇÃO EPROTOCOLOS A SEREM SEGUIDOS PELOS JUÍZES ESERVIDORES VINCULADOS À ÁREA. PUBLICIDADE.O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e oTribunal Regional do Trabalho a 12ª Regiãocelebraram o Termo de Cooperação PJSC n. 19/2025,consistente em qualificar a atuação jurisdicional emprocedimento relacionados à falência, recuperaçãojudicial e extrajudicial.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033528-49.2024.8.24.0710.
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição com atuação nas Varas Regionais de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais do Estado, a respeito do objeto do Termo deCooperação PJSC N. 19/2025 (9140729), assinado em 25.02.20205, a sercumprido, nos termo do contrato assinado, do parecer 9147181 e da decisãoque acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/03/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 96 (9147195) SEI 0033528-49.2024.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0033528-49.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Instrumento Cooperação entre TRT12 e PJSC. Procedimentos afetosà recuperação judicial e falência.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento instaurado com objetivo de promover
estudos sobre a viabilidade e a conveniência de formalização de instrumentode cooperação entre Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região e esteEgrégio Tribunal de Justiça para qualificação da abordagem jurisdicionalsobre os procedimentos afetos à recuperação judicial. Foram acostados aosautos exemplos de instrumentos de cooperação firmados por outrosTribunais de Justiça estaduais sobre o tema (docs. 8299630, 8299642 e8299683).
Após reuniões colaborativas com representantes do TribunalRegional do Trabalho da 12ª Região e com a Exma. Juíza de Direito Dra. AlineMendes de Godoy, juíza titular da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudicial da Comarca de Concórdia, foi juntadaa minuta do Termo de Cooperação, a qual foi devidamente assinado em25/02/2025 pelas partes (9140729).
Importa observar, do teor do contrato assinado, que háprotocolos judiciários a serem seguidos, como:
1. Atos de comunicação para todos os processos de recuperação judicial;2. Atos específicos de comunicação entre juízos trabalhistas e de recuperaçãojudicial;3. Atos e rito concertado de substituição da penhora;4. Tratamento de depósitos judiciais e recursais em processos trabalhistas;5. Juízes de cooperação judiciária;6. Todos os processos de recuperação judicial, assim compreendidos: a.Expedição de ofício ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT12; b. Processosde recuperação judicial com elevado número de credores trabalhistas com açõesjunto à Justiça do Trabalho; c. Determinação de apresentação do administradorjudicial Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT12; d. Expedição de certidões: i.Pelos juízos trabalhistas quanto aos créditos concursais, com atualização docrédito até a data do pedido de recuperação judicial de forma discriminada,indicando o valor líquido devido ao credor e a data do fato gerador do crédito; ii.Certidão de crédito precisa observar os critérios do art. 9º, I e II, da LRJF,
Parecer 9147181 SEI 0033528-49.2024.8.24.0710 / pg. 2
especialmente quanto aos termos finais da atualização do cálculo, àidentificação da natureza das verbas, com diferença em relação às verbassucumbenciais, cálculo pormenorizado e individualizado de cada verba, em todasua evolução, permitindo a correta inclusão no quadro de credores das verbassujeitas; iii. Separação de crédito extraconcursal.
Ainda, as "comunicações previstas entre entre as unidadesjudiciárias do TRT12 e das varas de recuperação judicial do PJSC se darãopreferencialmente por meio eletrônico (e-mail e/ou aplicativo demensagens)", as quais poderão ser feitas diretamente ou por meio daatuação dos juízes/núcleos de cooperação judiciária do TJSC e do TRT12, queservirão como setores de comunicação entre os ramos da justiça, bemcomo as varas vinculadas a esta Corte disponibilizarão ao "Núcleo deCooperação Judiciária do TRT12, planilha contendo o nome da empresas emrecuperação, CNPJ, número do processo e os dados cadastrais dosadministradores judiciais nomeados (CNPJ, e-mail, endereço, telefone, sítioda internet, entre outras informações, se houver)", segundo a CláusulaTerceira e seus parágrafos.
Para perfectibilizar essa comunicação e outras previstas, os"Núcleos de Cooperação dos Tribunais ora cooperantes a divulgação internada lista de e-mail e telefones dos magistrados com atribuição de cooperaçãojudiciária no âmbito da recuperação judicial em cada comarca oucircunscrição" (Cláusula Décima Primeira).
Assim, considerando que o objeto do presente feito já seencontra exaurido, entende-se somente necessária a expedição de circularaos magistrados e servidores de Primeiro Grau com atuação nas VarasRegionais de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais do Estadopara conhecimento a respeito do objeto do termo e dos novos protocolos aserem seguidos, inclusive de cooperação técnica, com cópia do Termo deCooperação assinado.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 06/03/2025, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0033528-49.2024.8.24.0710 9147181v6
Parecer 9147181 SEI 0033528-49.2024.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0033528-49.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Instrumento Cooperação entre TRT12 e PJSC. Procedimentos afetosà recuperação judicial e falência.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Atento ao Termo de Cooperação PJSC n. 19/2025 assinado,manifesto ciência sobre o conteúdo.
3. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição com atuação nas Varas Regionais de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais do Estado, a fim de promover a ampladisseminação a respeito do objeto do termo e os novos protocolos a seremseguidos, inclusive de cooperação técnica, acompanhada de cópia dodoc. (9140729), do parecer retro e desta decisão.
4. Após, retornem-se os autos à origem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/03/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0033528-49.2024.8.24.0710 9147187v5
Decisão 9147187 SEI 0033528-49.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 96 (9147195)
Parecer 9147181
Decisão 9147187