PDF 0010841-15.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 98 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Encaminho a todos magistrados e magistradas do primeiro graude jurisdição, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópiasdo parecer n. 9156892 e da decisão n. 9156893, exarados nos autos n.0010841-15.2023.8.24.0710, no intuito de exortá-los/as a observar:
(i) a recomendação de instalação dos Conselhos daComunidade em todas as comarcas do PJSC em virtude da possibilidade deatuação em políticas penais executadas em meio aberto, visando facilitar areinserção social de pessoas egressas - art. 4º, § 3º, da Resolução CNJ n.488/2023;
(ii) a necessidade de regularização da instalação e dacomposição dos Conselhos da Comunidade em todas as Comarcas comunidade prisional - art. 4º c/c art. 5º, da Resolução CNJ nº 488/2023;
(iii) a importância de se oportunizar a participação derepresentantes de outros segmentos da sociedade, como movimentossociais, associações de familiares de pessoas privadas de liberdade eegressas do sistema prisional, organizações ligadas às políticas de direitoshumanos, gênero, saúde, educação, inserção social e produtiva, cultura edefesa de direitos, instituições acadêmicas, conselhos profissionais eassociações de municípios, na composição dos Conselhos da Comunidade afim de ampliar a representatividade do órgão - art. 4º, § 1º, da Resolução CNJnº 488/2023; e,
(iv) a necessidade de encaminhamento ao Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo(GMF/TJSC) de portarias de instalação e alteração de composição dosConselhos da Comunidade considerando a atribuição do Grupo de centralizar
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. POLÍTICAJUDICIÁRIA. FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DACOMUNIDADE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.RESOLUÇÃO CNJ N. 488, DE 23 DE FEVEREIRO DE2023. ORIENTAÇÃO AOS MAGISTRADOS EMAGISTRADAS DO PJSC. Autos n. 0010841-15.2023.8.24.0710.
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o monitoramento das informações e contatos do Conselho da Comunidade -art. 7º da Resolução CNJ n. 488/2023.
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Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo encaminhado pela
Presidência desta Egrégia Corte de Justiça para ciência acerca da ResoluçãoCNJ n. 488, de 23 de fevereiro de 2023, bem como para eventuaisprovidências.
Em suma, o normativo “Institui a Política Judiciária para oFortalecimento dos Conselhos da Comunidade e dá outras providências”.
Ato contínuo, esta Corregedoria-Geral da Justiça expediu aCircular n. 70/2023 (doc. 7035241), destinada aos magistrados(as) eservidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal ede execução penal, para divulgação do conteúdo da Resolução CNJ n.488/2023.
Pois bem.Aportou aos autos, mais recentemente, a decisão 9106171,
remetida pelo ínclito Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual oExcelentíssimo Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano determinou aintimação dos Tribunais de Justiça para o envio de informações a respeito dofortalecimento dos Conselhos da Comunidade.
Na sequência, o Excelentíssimo Juiz Coordenador do Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF),Dr. Rafael de Araújo Rios Schmitt, lavrou despacho (doc. 9113021)solicitando os préstimos desta Corregedoria-Geral da Justiça “no sentido deque seja avaliada a pertinência de orientar o atendimento do previsto naResolução n. 488/2023 aos magistrados do PJSC, em especial acerca”:
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Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 488/2023 – Política Judiciária para o fortalecimentodos Conselhos da Comunidade
1. da recomendação de instalação dos Conselhos da Comunidadeem todas as comarcas do PJSC em virtude a possibilidade de
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Ante todo o arrazoado, e em virtude da relevância da matéria
tratada, OPINO:a) pelo reenvio da Circular CGJ n. 70/2023 (doc. 7035241) aos
e-mails funcionais dos Magistrados e Magistradas do Primeiro Grau deJurisdição, de modo a reforçar a importância da observação e cumprimentodas diretrizes contidas na Resolução CNJ n. 488/2023;
b) pela expedição de circular de divulgação destinada a todosos Magistrados e Magistradas do Primeiro Grau de Jurisdição, com asorientações apontadas pelo Excelentíssimo Juiz Coordenador do Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF),acompanhada deste parecer e da subsequente decisão;
c) pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalizaçãodos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF) do presente parecer, darespectiva decisão e da Circular expedida; e
d) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça e sua devolução solene à origem, com as homenagens deestilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
atuação em políticas penais executadas em meio aberto, visandofacilitar a reinserção social de pessoas egressas, art. 4º, § 3º, daResolução CNJ n. 488/2023;2. da necessidade de regularização da instalação e da composiçãodos Conselhos da Comunidade em todas as Comarcas com unidadeprisional, art. 4º c/c art. 5º, da Resolução CNJ nº 488/2023;3. da importância de se oportunizar a participação derepresentantes de outros segmentos da sociedade, comomovimentos sociais, associações de familiares de pessoas privadasde liberdade e egressas do sistema prisional, organizações ligadasàs políticas de direitos humanos, gênero, saúde, educação, inserçãosocial e produtiva, cultura e defesa de direitos, instituiçõesacadêmicas, conselhos profissionais e associações de municípios,na composição dos Conselhos da Comunidade a fim de ampliar arepresentatividade do órgão art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ nº488/2023; e,4. da necessidade de encaminhamento ao GMF/TJSC de portarias deinstalação e alteração de composição dos Conselhos daComunidade considerando a atribuição do Grupo de centralizar omonitoramento das informações e contatos do Conselho daComunidade, art. 7º da Resolução CNJ n. 488/2023.
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Núcleo V - Direitos Humanos
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Parecer 9156892 SEI 0010841-15.2023.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).2. Reenvie-se a Circular CGJ n. 70/2023 (doc. 7035241) aos e-
mails funcionais dos Magistrados e Magistradas do Primeiro Grau deJurisdição, de modo a reforçar a importância da observação e cumprimentodas diretrizes contidas na Resolução CNJ n. 488/2023.
3. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos osMagistrados e Magistradas do Primeiro Grau de Jurisdição, com asorientações apontadas pelo Excelentíssimo Juiz Coordenador do Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF),com cópia do parecer retro e desta decisão.
4. Cientifique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), com cópia do parecer retro, darespectiva decisão e da Circular expedida.
5. Cumpridos os comandos precedentes, encerre-se o trâmitedeste feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, devolvendo-o àorigem, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/03/2025, às 07:26, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Processo n. 0010841-15.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 488/2023 – Política Judiciária para o fortalecimentodos Conselhos da Comunidade
Decisão 9156893 SEI 0010841-15.2023.8.24.0710 / pg. 6
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Decisão 9156893 SEI 0010841-15.2023.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 98 (9156894)
Parecer 9156892
Decisão 9156893