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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 170 DE 14 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. REQUERIMENTO EMPRESA MASTER PREVLTDA. PUBLICIDADE.
- Requerimento. Empresa Master Prev Ltda. Ingresso de ações. Empresa homônima.Informações.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008496-08.2025.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca do requerimento da empresa MasterPrev Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.069.554/0001-33, com sede na Rua Óbidos, nº 507, BairroCidade Velha, Belém/PA, acerca do ingressos indevidos de ações judiciais, causando danos à sua atividade empresarial e ao seupatrimônio, diante da existência de empresa homônima (Master Prev Clube de Benefícios - CNPJ n° 43.012.440/0001-71), vinculadaao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme relatado nos autos (doc. 9033971), no parecer acolhido e na decisão queacompanham esta Circular, para conhecimento e providências, se for o caso.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 22/04/2025, às 18:56,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0008496-08.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Parecer
Processo n. 0008496-08.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Requerimento. Empresa Master Prev Ltda. Ingresso de ações. Empresa homônima. Informações. Publicidade.
Excelen ssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Jus ça,
Trata-se de procedimento administra vo autuado com o requerimento da empresa Master Prev Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.069.554/0001-33, com sede emBelém/PA, a qual atua exclusivamente no ramo médico odontológico, conforme Protocolo: 83336-YSEBVG, da Central de Atendimento desta Corregedoria-Geral da Jus ça.
Em síntese, a empresa Master Prev Ltda tem sido erroneamente citada em processos judiciais relacionados a descontos denominados "Contribuição MasterPrev 0800 202 0125", que são, na verdade, de responsabilidade da Master Prev Clube de Bene cios, inscrita no CNPJ nº 43.012.440/0001-71, localizada emBarueri/SP.
Cita também que essa confusão tem causado graves prejuízos à Master Prev Ltda, incluindo bloqueios judiciais de contas bancárias e danos à reputação daempresa e de seus sócios, que são profissionais respeitados na sociedade e nas forças armadas.
Alega que além dos bloqueios judiciais, a confusão entre as duas en dades tem gerado danos à reputação da Master Prev Ltda, com o risco dedescredibilização perante os órgãos públicos e a sociedade. A empresa está sendo responsabilizada indevidamente em milhares de ações judiciais, o quecompromete a con nuidade dos serviços prestados.
Os autos foram encaminhados ao NUMOPEDE para levantamento esta s co dos processos distribuídos (doc. 9035690), em que figura como parte a empresaMaster Prev Ltda, com posterior atualização dos dados (doc. 9288332). Foram localizados 125 (cento e vinte e cinco) processos em andamento e 39 (trinta enove) arquivados, nas seguintes unidades:
Comarca/Vara
Situaçãodoprocesso(Baixado)
Situação doprocesso(Emandamento)
Total Geral
2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça 2 7 9
50071554820248240045 1 1
50075876720248240045 1 1
50135358720248240045 1 1
50144868120248240045 1 1
50146487620248240045 1 1
50155130220248240045 1 1
50160509520248240045 1 1
50182792820248240045 1 1
50215885720248240045 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça 4 4 8
50063376220258240045 1 1
50067328820248240045 1 1
50069623320248240045 1 1
50070252420258240045 1 1
50071312020248240045 1 1
50127667920248240045 1 1
50145092720248240045 1 1
50200495620248240045 1 1
3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça 8 8
50003816520258240045 1 1
50069476420248240045 1 1
50069606320248240045 1 1
50106621720248240045 1 1
50142494720248240045 1 1
50143118720248240045 1 1
50144772220248240045 1 1
50182151820248240045 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte 2 4 6
50018490920248240010 1 1
50021314720248240010 1 1
50021323220248240010 1 1
50036488720248240010 1 1
50044829020248240010 1 1
50044837520248240010 1 1
4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau 2 3 5
50077782920248240008 1 1
50133038920248240008 1 1
50177112620248240008 1 1
50188475820248240008 1 1
50237512420248240008 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão 2 2 4
50040922220248240075 1 1
50046802920248240075 1 1
50127807020248240075 1 1
50149025620248240075 1 1
1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz 1 3 4
50017863720248240057 1 1
50026013420248240057 1 1
50028061020248240010 1 1
50031054020248240057 1 1
5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau 1 3 4
50054924420258240008 1 1
50054985120258240008 1 1
50059639420248240008 1 1
50244605920248240008 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó 4 4
50000731320258240018 1 1
50088598020248240018 1 1
50199142820248240018 1 1
50341914920248240018 1 1
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Con nente 1 3 4
50014407420258240082 1 1
50019139420248240082 1 1
50026396820248240082 1 1
50075182120248240082 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de São José 4 4
50124310320248240064 1 1
50167821920248240064 1 1
50185524720248240064 1 1
50246938220248240064 1 1
Vara Única da Comarca de Meleiro 4 4
50003118020248240175 1 1
50003819720248240175 1 1
50013176120248240163 1 1
50026140620248240163 1 1
Vara Única da Comarca de Urubici 4 4
50006547820258240163 1 1
50026128720248240049 1 1
50026504820248240163 1 1
50027093620248240163 1 1
Vara Única da Comarca de Mondaí 4 4
50008736320258240043 1 1
50015486020248240043 1 1
50015997120248240043 1 1
50027983120248240043 1 1
Vara Única da Comarca de Ipumirim 3 3
50006408520248240242 1 1
50007450820248240163 1 1
50021710820248240017 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Porto União 3 3
50013514420258240052 1 1
50029002620248240052 1 1
50039664120248240052 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte 1 2 3
50021331720248240010 1 1
50021869520248240010 1 1
50021878020248240010 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos 1 2 3
50017797720248240014 1 1
50024007420248240014 1 1
50029861420248240014 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí 3 3
50100346420248240033 1 1
50164816820248240033 1 1
50296546220248240033 1 1
Vara Única da Comarca de Quilombo 2 1 3
50003554320258240053 1 1
50012859520248240053 1 1
50013249220248240053 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão 2 2
50041121320248240075 1 1
50166052220248240075 1 1
4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí 2 2
50120395920248240033 1 1
50271161120248240033 1 1
4ª Vara Cível da Comarca da Capital 2 2
50726536020248240023 1 1
50862024020248240023 1 1
1ª Vara da Comarca de Urussanga 2 2
50052154620248240078 1 1
50297692520248240020 1 1
Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul 2 2
50018537220248240163 1 1
50019723320248240163 1 1
1ª Vara da Comarca de Xaxim 1 1 2
50007568920248240081 1 1
50044714220248240081 1 1
3ª Vara Cível da Comarca de São José 2 2
50159837320248240064 1 1
50277848320248240064 1 1
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville 2 2
50263487020248240038 1 1
50388720220248240038 1 1
4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó 2 2
50003997020258240018 1 1
50342321620248240018 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú 2 2
50048432520248240005 1 1
50137127420248240005 1 1
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul 2 2
50031122920248240058 1 1
50073907320248240058 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul 2 2
50009993720258240036 1 1
50034429220248240036 1 1
Vara Única da Comarca de Lebon Regis 2 2
50003609120248240088 1 1
50020580420248240163 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste 1 1 2
50039045320248240067 1 1
50077152120248240067 1 1
3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma 1 1 2
50056327620248240020 1 1
50108309420248240020 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Timbó 1 1 2
50013416820248240073 1 1
50018899320248240073 1 1
Vara Única da Comarca de Cunha Porã 1 1
50025075920248240163 1 1
4ª Vara Cível da Comarca de São José 1 1
50201478120248240064 1 1
1ª Vara da Comarca de Ituporanga 1 1
50046294120248240035 1 1
Vara Única da Comarca de Ponte Serrada 1 1
50020654120248240051 1 1
1ª Vara da Comarca de Jaguaruna 1 1
50022142320248240282 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Curi banos 1 1
50181231220248240022 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste 1 1
50072268120248240067 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas 1 1
50033698620248240015 1 1
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau 1 1
50131869820248240008 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Joinville 1 1
50334747420248240038 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Porto União 1 1
50045926020248240052 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Lages 1 1
50133930420248240039 1 1
Vara Única da Comarca de Abelardo Luz 1 1
50033190520248240001 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar 1 1
50030127620248240025 1 1
Vara Única da Comarca de Itá 1 1
50027665420248240163 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim 1 1
50015248320248240026 1 1
Vara Única da Comarca de Otacílio Costa 1 1
50006631420248240086 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau 1 1
50138209420248240008 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes 1 1
50066403420248240135 1 1
1ª Vara da Comarca de São João Ba sta 1 1
50026107820248240062 1 1
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó 1 1
50131667720248240018 1 1
Vara Única da Comarca de Palmitos 1 1
50019295920248240046 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá 1 1
50026362220258240004 1 1
1ª Vara da Comarca de Araquari 1 1
50024399520248240103 1 1
Juizado Especial Cível da Comarca de São José 1 1
50051558120258240064 1 1
3ª Vara Cível da Comarca da Capital 1 1
50828480720248240023 1 1
Vara Estadual de Direito Bancário 1 1
50787342020248240930 1 1
3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau 1 1
50142131920248240008 1 1
1ª Vara da Comarca de Pomerode 1 1
50007759120248240050 1 1
3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó 1 1
50002203920258240018 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul 1 1
50022704020248240061 1 1
1ª Vara da Comarca de Trombudo Central 1 1
50003843020258240074 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu 1 1
50067408220248240007 1 1
3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí 1 1
50299161220248240033 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu 1 1
50274377120248240930 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Joinville 1 1
50159108220248240038 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma 1 1
50196787020248240020 1 1
1ª Vara da Comarca de Fraiburgo 1 1
50027417020248240024 1 1
1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul 1 1
50183436520248240036 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma 1 1
50056300920248240020 1 1
1ª Vara Cível da Comarca da Capital 1 1
50598479020248240023 1 1
2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí 1 1
50273768820248240033 1 1
Total Geral 39 125 164
Diante dos fatos, da gravidade e dos prejuízos destacados pela empresa Master Prev Ltda, sugere-se a expedição de mensagem eletrônica aos juízos com osprocessos em andamento (doc. 9288332 - tabela acima) para conhecimento e providências, se for o caso. Sugere-se, ainda, a expedição de circular depublicidade dos fatos ao primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da situação vivenciada pela empresa Master Prev Ltda (doc. 9033971), a qual possuirepresentante legal na pessoa do Advogado, Dr. Álvaro Célio Oliveira Junior, inscrito na OAB/PA sob n. 33.823, que indica o seguinte endereçoeletrônico:
[email protected], para comunicações, movimentações e in mações, quando necessário.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/04/2025, às 15:48, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
A auten cidade do documento pode ser conferida no site h p://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9288743 e ocódigo CRC B07E65CE.
0008496-08.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0008496-08.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Requerimento. Empresa Master Prev Ltda. Ingresso de ações. Empresa homônima. Informações. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Determino:
a) Expedição de mensagem eletrônica aos juízos com os processos em andamento (doc. 9288332 - tabelaacima) para conhecimento e providências, se for o caso, com remessa de cópia do parecer acolhido e destadecisão; e
b) Expedição de circular de publicidade dos fatos aos Juízes e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento da situação vivenciada pela empresa Master Prev Ltda (doc. 9033971), com remessa decópia do parecer acolhido e desta decisão.
3. Dê-se ciência a empresa Master Prev Ltda, na pessoa do Advogado constituído, Dr. Álvaro Célio Oliveira Junior,inscrito na OAB/PA sob n. 33.823 (
[email protected])
4. Cumpridos os itens antecedentes, arquive-se.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 22/04/2025, às 18:56,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9288915 e o códigoCRC 6A95D8A0.
0008496-08.2025.8.24.0710