PDF 0027651-94.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 169 DE 14 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5011103-33.2024.8.21.0028/RS, da Vara RegionalEmpresarial de Santa Rosa, que deferiu arecuperação judicial de DOM CASTROTRANSPORTES LTDA., CNPJ 45.865.865/0001-59;MÁRCIA REIS BRAGA WOLLMEISTER, CNPJ n.57.765.469/0001- 39; MÁRCIA REIS BRAGAWOLLMEISTER, CPF 958.839.320-53; ALISSON CASTROWOLLMEISTER, CNPJ 57.765.207/0001-74 e ALISSONCASTRO WOLLMEISTER, CPF 767.040.500-78.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027651-94.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5011103-33.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, quedeferiu a recuperação judicial de DOM CASTRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ45.865.865/0001-59; MÁRCIA REIS BRAGA WOLLMEISTER, CNPJ n.57.765.469/0001- 39; MÁRCIA REIS BRAGA WOLLMEISTER, CPF 958.839.320-53; ALISSON CASTRO WOLLMEISTER, CNPJ 57.765.207/0001-74 e ALISSONCASTRO WOLLMEISTER, CPF 767.040.500-78., nos termos dos documentos9280903, 9280904, 9280906 e 9280931; do parecer 9288416 e da decisão9288420, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9288431 e ocódigo CRC EBBD55A0.
Circular CGJ 169 (9288431) SEI 0027651-94.2025.8.24.0710 / pg. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9288431v4
Circular CGJ 169 (9288431) SEI 0027651-94.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0027651-94.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DOMCASTRO TRANSPORTES LTDA., MÁRCIA REIS BRAGA WOLLMEISTER eALISSON CASTRO WOLLMEISTER.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunalde Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5011103-33.2024.8.21.0028/RS, da Vara RegionalEmpresarial de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de DOMCASTRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 45.865.865/0001-59; MÁRCIA REISBRAGA WOLLMEISTER, CNPJ n. 57.765.469/0001- 39; MÁRCIA REIS BRAGAWOLLMEISTER, CPF 958.839.320-53; ALISSON CASTRO WOLLMEISTER, CNPJ57.765.207/0001-74 e ALISSON CASTRO WOLLMEISTER, CPF 767.040.500-78 (docs. 9280903, 9280904, 9280906 e 9280931).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9280903, 9280904, 9280906 e 9280931, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/04/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9288416 e ocódigo CRC 1B9D6953.
Parecer 9288416 SEI 0027651-94.2025.8.24.0710 / pg. 3
0027651-94.2025.8.24.0710 9288416v11
Parecer 9288416 SEI 0027651-94.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGERODIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0027651-94.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DOMCASTRO TRANSPORTES LTDA., MÁRCIA REIS BRAGA WOLLMEISTER eALISSON CASTRO WOLLMEISTER.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9280903,9280904, 9280906 e 9280931, do parecer 9288416 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9288420 e ocódigo CRC 938AA972.
0027651-94.2025.8.24.0710 9288420v6
Decisão 9288420 SEI 0027651-94.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 169 (9288431)
Parecer 9288416
Decisão 9288420