Circular 171/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 171/2025 Data do ato 14/04/2025 Disponibilizado no SABER 22/04/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 171 DE 14 DE abril DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5002571-79.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial de CEREALISTA STEIN LTDA., CNPJ: 11875421000263; GILSON STEIN, CPF: 05348019941; CEREALISTA STEIN LTDA, CNPJ: 11875421000182 e BEATRIZ MAFRA STEIN, CPF: 10304335932. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028255-55.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa e pessoas físicas, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular administrativa de divulgação obrigatória que impacta cartórios de primeiro grau (potencialmente registradores e tabeliões) na qualidade de chefes de unidades que devem tomar conhecimento da decisão para fins de publicidade e registro de informações sobre empresa em recuperação judicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida... que deferiu a recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidos documentos... aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:36