PDF 0026381-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 183 DE 29 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. MÊSDO ARQUIVAMENTO. PROVIMENTO CGJ N.15/2017. 1ª ETAPA DE 2025. ANTECIPAÇÃO PARAO MÊS DE MAIO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDAEM RAZÃO DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE.PUBLICIDADE.Divulga a antecipação, para o mês de maio docorrente ano, da realização da 1ª etapa do "Mês doArquivamento" de 2025.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026381-35.2025.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição que a 1ª etapa do programa "Mês doArquivamento" referente ao corrente ano, usualmente realizada no mês dejunho, será antecipada para o mês de maio, nos termos do parecer(9329532) e da decisão (9329535) que acompanham esta Circular.
Destaco que a Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza ospainéis "Processos Pendentes de Baixa" e "Acompanhamento de Baixas", afim de fornecer subsídios às unidades judiciais para consulta aos processoscom potencial para arquivamento, bem como viabilizar o monitoramento dosresultados, respectivamente.
Adicionalmente, informo que foram publicados na páginaeletrônica deste Órgão vídeos explicativos e um manual de orientaçãodestinados a apoiar as unidades na utilização da plataforma BusinessIntelligence. O conteúdo pode ser acessado emhttps://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/premio-cnj-de-qualidade.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0026381-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Provimento CGJ n. 15/2017. Mês do Arquivamento. 1ª Etapa 2025.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado de ofício, com a finalidade de dar
início à primeira etapa do Mês do Arquivamento referente ao ano de 2025.O Provimento n. 15, de 14 de dezembro de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina, instituiu o Programa "Mês do Arquivamento" na Justiça de Primeiro Grau,estabelecendo os meses de junho e novembro para a realização de ações concentradas destinadasà análise e ao arquivamento de processos em tramitação. A iniciativa demonstrou-se de extremarelevância para o aprimoramento da prestação jurisdicional, porquanto propicia a racionalização doacervo, a regularização do trâmite processual e a adequada alimentação dos sistemas deinformação judicial.
Nesse contexto, a promoção de ações concentradas de arquivamento não apenasorganiza o fluxo de trabalho das unidades judiciais, mas também contribui significativamente paraa melhoria de diversos indicadores estratégicos monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), em especial aqueles relacionados à produtividade, como a redução da taxa decongestionamento, o aumento do índice de atendimento à demanda e a baixa de processosantigos.
Considerando que, neste ano de 2025, está em curso o ciclo de avaliação para oPrêmio CNJ de Qualidade, cuja aferição dos resultados se encerrará em 31 de julho de 2025, aantecipação do Mês do Arquivamento para maio se mostra medida prudente e recomendável. Aconcentração de esforços em momento anterior ao fechamento dos dados permitirá refletirpositivamente nos indicadores de produtividade deste Tribunal, elevando as expectativas decumprimento das metas estabelecidas e de melhor posicionamento na avaliação nacional.
A antecipação proposta, além de não afrontar a finalidade prevista no Provimento n.15/2017, adequa-se à necessidade estratégica de otimização dos resultados institucionais nocontexto do Prêmio CNJ de Qualidade. Trata-se de medida de caráter excepcional e justificada pelapeculiaridade do calendário de avaliação, que preserva a finalidade do programa e possui opotencial de contribuir para o aumento da eficiência e, por conseguinte, para a melhoria dosresultados institucionais.
Consoante apurado no relatório extraído em 29 de abril de 2025, no painel "ProcessosPendentes de Baixa", desenvolvido no ambiente de Business Intelligence, identificou-se aexistência de 134.178 (cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e oito) processos com potencialpara arquivamento - processos que apresentam ao menos um evento de trânsito em julgado -, cujarelação detalhada consta da planilha n. 9328799 juntada aos autos:
Parecer 9329532 SEI 0026381-35.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Cumpre destacar que a Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza, de forma contínua,o painel "Acompanhamento de Baixas", a fim de viabilizar às unidades o monitoramento diário dosresultados:
Destaca-se, ademais, que foram publicados na página eletrônica deste Órgão vídeosexplicativos e um manual de orientação destinados a apoiar as unidades na utilização daplataforma Business Intelligence. O material visa facilitar o acesso às informações e contribuir parao acompanhamento dos dados relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade. O conteúdo pode seracessado em https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/premio-cnj-de-qualidade.
Dessa forma, opina-se pela realização, excepcionalmente no corrente ano de 2025, doMês do Arquivamento no mês de maio, recomendando-se que as unidades judiciais sejamcomunicadas, a fim de que possam planejar suas ações e contribuir para o cumprimento das metasinstitucionais, fortalecendo, assim, a Justiça catarinense no cenário nacional.
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em29/04/2025, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Parecer 9329532 SEI 0026381-35.2025.8.24.0710 / pg. 4
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0026381-35.2025.8.24.0710 9329532v2
Parecer 9329532 SEI 0026381-35.2025.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0026381-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Provimento CGJ n. 15/2017. Mês do Arquivamento. 1ª Etapa 2025.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (9329532)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Determino seja realizada a 1ª etapa do Mês do Arquivamento(Provimento CGJ n. 15/2017), excepcionalmente no corrente ano de 2025, nomês de maio.
3 . Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópia do parecerretro, desta decisão e da planilha materializada no documento n. 9328799.
4. Após, retornem os autos ao Núcleo II da Corregedoria-Geralda Justiça para acompanhamento.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0026381-35.2025.8.24.0710 9329535v4
Decisão 9329535 SEI 0026381-35.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 183 (9329552)
Parecer 9329532
Decisão 9329535