PDF 0006765-74.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 168 DE 15 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. REGRAS PARA O ENVIO DEPROCESSOS FÍSICOS FINDOS NÃO MIGRADOS PARA OEPROC AO ARQUIVO CENTRAL. RESOLUÇÃO CONJUNTAGP/CGJ N. 4/2015. GUIA PRÁTICO. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006765-74.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição, nos termos do parecer (9277404) e da decisão(9277443), que acompanham esta Circular, que, seguindo o que preceitua oart. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2015, a remessa dos processosjudiciais findos, não migrados para o sistema eproc, arquivados na comarcapara a Divisão de Arquivo será precedida dos procedimentos indicados noGuia Prático (9295211) anexo.
Ressalta-se que não há prazo predeterminado para remessa dosautos findos ao arquivo, o que possibilita que cada unidade planeje eexecute o procedimento de acordo com a disponibilidade de tempo epessoal.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/04/2025, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 168 (9279003) SEI 0006765-74.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0006765-74.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Regras para o envio ao arquivo central de processos físicos nãomigrados para o eproc.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado em razão de
chamado aberto em 22 de janeiro de 2025 na Central de Atendimento, peloChefe da Divisão de Arquivo da Diretoria de Gestão Documental e Memória,encaminhada ao Núcleo II da CGJ, com o seguinte conteúdo:
Sou o chefe da Divisão de Arquivo e a pedido do Diretor Ricardo França entro emcontato contigo para tentar esclarecer alguns pontos relacionados àdescontinuidade do SAJ. O art. 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 4 DE 30DE JUNHO DE 2015 prevê:Art. 3º A remessa dos processos judiciais findos arquivados na comarca para aDivisão de Arquivo será precedida dos seguintes procedimentos: (Redação dadapelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 15 de dezembro de 2017)I - preenchimento e juntada aos autos respectivos da certidão referida no art. 3ºda Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 ou da Listagem de Verificaçãopara Baixa Definitiva de Autos - LVBDA, instituída no Anexo II da mesmaresolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 25de novembro de 2021)II - lançamento da movimentação de código n. 70391 - "remessa ao arquivocentral" - no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau (SAJ/PG), caso osmetadados do processo não tenham sido migrados para o sistema eproc;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 25 denovembro de 2021)II-A - lançamento do evento código n. 82400561 - "remessa dos autos físicos aoarquivo central" - no sistema eproc, caso os metadados do processo tenham sidomigrados parao sistema eproc; (Acrescentado pelo art. 1º da ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 27 de 25 de novembro de 2021)Com a descontinuidade do SAJ temos recebido recorrentes questionamentosespecificamente relacionados a este artigo. Em relação ao inciso I, temosorientado que a confecção e juntada de uma certidão genérica com o mesmoconteúdo daquela disponibilizada pelo SAJ seria suficiente para cumprir a norma.Já sobre o inciso II recai a impossibilidade de realizar tal ação. Neste sentido,questionam se é preciso migrar o processo (ou seus metadados) para o eprocantes do envio ao Arquivo a fim de que se possa realizar a ação prevista noinciso II-A. Solicito os devidos esclarecimentos para que possamos repassar asorientações corretas às unidades judiciais.
Parecer 9277404 SEI 0006765-74.2025.8.24.0710 / pg. 2
É o necessário relatório.A problemática que envolve a questão diz respeito
à necessidade de criação de regras para o envio ao arquivo central deprocessos físicos não migrados ao Sistema eproc, uma vez que o inciso II doart. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015 exigia queas unidades judiciais lancem uma movimentação no antigo Sistema SAJ, queencontra-se, desde dezembro de 2024, indisponível para qualquer tipo deinclusão de novos dados pelas unidades, veja-se:
Art. 3º A remessa dos processos judiciais findos arquivados na comarca para aDivisão de Arquivo será precedida dos seguintes procedimentos: (Redação dadapelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 15 de dezembro de 2017)I - preenchimento e juntada aos autos respectivos da certidão referida no art. 3ºda Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 ou da Listagem de Verificaçãopara Baixa Definitiva de Autos - LVBDA, instituída no Anexo II da mesmaresolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 25de novembro de 2021)II - lançamento da movimentação de código n. 70391 - "remessa ao arquivocentral" - no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau (SAJ/PG), caso osmetadados do processo não tenham sido migrados para o sistema eproc;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 25 denovembro de 2021)II-A - lançamento do evento código n. 82400561 - "remessa dos autos físicos aoarquivo central" - no sistema eproc, caso os metadados do processo tenham sidomigrados parao sistema eproc; (Acrescentado pelo art. 1º da ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 27 de 25 de novembro de 2021)
Contudo, após o registro do chamado, foi publicada a ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de março de 2025, que alterou o texto do art.3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015, consolidadocom a seguinte redação:
Art. 3º A remessa dos processos judiciais findos arquivados na comarca para aDivisão de Arquivo será precedida dos seguintes procedimentos: (Redação dadapelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 15 de dezembro de 2017)I - preenchimento e juntada aos autos respectivos da certidão referida no art. 3ºda Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 ou da Listagem de Verificaçãopara Baixa Definitiva de Autos - LVBDA, instituída no Anexo II da mesmaresolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 25de novembro de 2021)II - RevogadoII-A - lançamento do evento código n. 82400561 - "remessa dos autos físicos aoarquivo central" - no sistema eproc, caso os metadados do processo tenham sidomigrados parao sistema eproc; (Acrescentado pelo art. 1º da ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 27 de 25 de novembro de 2021)III - preenchimento e devolução da planilha eletrônica mencionada no § 3º doart. 2º desta resolução; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 6 de 17 de março de 2025)V - RevogadoV - preenchimento do Manifesto do Transporte de Caixas, instituído no Anexo Idesta resolução. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 6 de 17 de março de 2025)
Observa-se, portanto, que foi revogado o inciso II do art. 3º, queexigia o lançamento da movimentação no Sistema SAJ.
Parecer 9277404 SEI 0006765-74.2025.8.24.0710 / pg. 3
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=177623&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186902&cdCategoria=1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=177623&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Constatada a necessidade de criação de regras para o envio aoarquivo central de processos físicos não migrados para o Sistema eproc,a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), da Diretoria de GestãoDocumental e Memória (DGDM) e este Núcleo correicional uniram esforçospara padronizar o procedimento e orientar as unidades judiciais.
Assim, seguindo o que preceitua o art. 3º da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015, a remessa para a Divisão de Arquivodos processos judiciais findos, não migrados para o Sistema eproc earquivados na comarca, será precedida dos procedimentos descritos noGuia Prático (9295211).
Ressalta-se que não há prazo predeterminado para remessa dosautos findos ao arquivo, o que possibilita que cada unidade planeje eexecute o procedimento de acordo com a disponibilidade de tempo epessoal.
Desta forma, dada a relevância, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro grau dejurisdição para ciência do procedimento a ser adotado.
Após, opina-se pela remessa dos autos ao Núcleo III da CGJ, àDiretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e à Divisão de Arquivo,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 22/04/2025, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9277404 e ocódigo CRC BFA049C5.
0006765-74.2025.8.24.0710 9277404v25
Parecer 9277404 SEI 0006765-74.2025.8.24.0710 / pg. 4
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=177623&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006765-74.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Regras para o envio ao arquivo central de processos físicos nãomigrados para o eproc.
1. Acolho o parecer (9277404) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II);2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, encaminhando o Guia Prático(9295211).
3. Após, dê-se ciência ao Núcleo III da CGJ, à Diretoria deSuporte à Jurisdição de Primeiro Grau e à Divisão de Arquivo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/04/2025, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9277443 e ocódigo CRC 0A673FDE.
0006765-74.2025.8.24.0710 9277443v4
Decisão 9277443 SEI 0006765-74.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 168 (9279003)
Parecer 9277404
Decisão 9277443