PDF 0026952-06.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 167 DE 09 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n.0003460-03.2025.8.16.0194, da 25ª Vara de Falências eRecuperação Judicial de Curitiba, acerca dodeferimento da recuperação judicial de BARIONIndústria e Comércio de Alimentos S/A, CNPJ:76.657.030/0001-37CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026952-06.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0003460-03.2025.8.16.0194,da 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, deferindo arecuperação judicial de BARION Indústria e Comércio de Alimentos S/A, CNPJ:76.657.030/0001-37, nos termos dos documentos 9270987, 9270989 e9270988; do parecer 9276231 e da decisão 9276236, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/04/2025, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9276247v9
Circular CGJ 167 (9276247) SEI 0026952-06.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0026952-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de BARIONIndústria e Comércio de Alimentos S/A.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9270987,9270989 e 9270988, do parecer 9276231 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0026952-06.2025.8.24.0710 9276236v4
Decisão 9276236 SEI 0026952-06.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0026952-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de BARIONIndústria e Comércio de Alimentos S/A.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, por meio do qualse comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0003460-03.2025.8.16.0194,d a 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, acerca dodeferimento da recuperação judicial de BARION Indústria e Comércio deAlimentos S/A, CNPJ: 76.657.030/0001-37 (9270987, 9270989 e 9270988).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9270987, 9270989 e 9270988, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0026952-06.2025.8.24.0710 9276231v6
Parecer 9276231 SEI 0026952-06.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 167 (9276247)
Decisão 9276236
Parecer 9276231